Processo 5117818-52.2025.8.09.0011
TJGO • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA VARA CRIMINAL Protocolo: 5117818-52.2025.8.09.0011 - PJD Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: DINA CARDOZO DA APARECIDA Vítima: LUCIVANE DA SILVA SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DINA CARDOZO DA APARECIDA pela prática, em concurso material (artigo 69 do Código Penal), das condutas delituosas previstas nos arts. 147, caput, do Código Penal e art. 2º-A da Lei n.º 7.716/1989. Narra a denúncia que (evento 33): “[…] (…) Foi apurado que, no dia 14 de fevereiro de 2025, por volta das 15h30, na Rua 15, quadra 17, lote 14, Setor Ponte Pedra II, em Paraúna/GO, a denunciada DINA CARDOZO DA APARECIDA de forma livre, consciente e voluntária, ameaçou, por palavras, causar mal injusto e grave à vítima, Lucivane da Silva. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local, a denunciada DINA CARDOZO DA APARECIDA de forma livre, consciente e voluntária, injuriou a vítima Lucivane da Silva, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de cor. Extrai-se do inquérito policial que, no dia dos fatos, a vítima Lucivane da Silva encontrava-se em sua casa quando foi inesperadamente surpreendida pela chegada de DINA CARDOZO DA APARECIDA. A denunciada, que é conhecida por manter amizade com o marido da vítima, apresentava-se visivelmente alterada, aparentando estar sob efeito de álcool. Logo ao adentrar o imóvel, passou a acusar a vítima de forma agressiva e sem qualquer fundamento, de estar falando mal dela. Diante das acusações infundadas, a vítima pediu que a denunciada apresentasse alguma prova do que afirmava. Nesse momento, DINA CARDOZO DA APARECIDA passou a proferir uma série de ofensas de cunho nitidamente racial, chamando a vítima repetidas vezes de "preta", "preta feia", além de insultá-la afirmando que "não trabalhava", que "usava peruca" e que iria "arrancar sua peruca", direcionando ataques diretamente à cor da pele da ofendida. As agressões verbais continuaram de maneira insistente, causando profunda humilhação à vítima. Diante da situação hostil, Lucivane da Silva acionou a Polícia Militar, que prontamente compareceu ao local. Mesmo com a chegada dos policiais, a denunciada manteve o comportamento ofensivo e discriminatório. Na presença da guarnição, voltou a direcionar insultos à vítima, afirmando: "essa preta, vagabunda e safada me xingou, e por isso eu a xinguei", além de proferir a ameaça "vou quebrar a cara dessa nojenta preta", demonstrando desprezo pela intervenção policial. Diante da continuidade das ofensas e ameaças, os policiais Marcelo Marinho e Lucas Magalhães procederam à prisão em flagrante de DINA CARDOZO DA APARECIDA A vítima relatou sentir-se abalada, humilhada e ameaçada diante das ofensas raciais e das intimidações proferidas pela denunciada, que persistiram durante toda a abordagem, inclusive após a chegada da força policial. (…) […]”. Audiência de custódia realizada no dia 15 de fevereiro de 2025, o flagrante foi homologado e concedida liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares (evento 13). A denúncia foi recebida em 24 de novembro de 2025 (evento 35). A acusada foi devidamente citada (evento 38) e apresentou resposta à acusação, via defensor nomeado (evento 43). Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 05 de fevereiro de 2026, procedeu-se a oitiva da vítima e,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.