Processo 5117832-51.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5117832-51.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5117832-51.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Locação de imóvel RELATOR : Desembargador CLOVIS MOACYR MATTANA RAMOS AGRAVANTE : ANDRE LOPES PECOITS ADVOGADO(A) : LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) AGRAVANTE : SOUVERAL MOSER JUNIOR ADVOGADO(A) : LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) AGRAVANTE : KARIN MOSER PECOITS ADVOGADO(A) : LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) AGRAVANTE : WILI-POSTO DE GASOLINA LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS VARGAS SANTA MARIA (OAB RS069756) ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA (OAB RS058693) AGRAVADO : ESPÓLIO DE WILIBALDO DOS SANTOS BOBSON ADVOGADO(A) : AGENOR CENZI JUNIOR (OAB RS117721) ADVOGADO(A) : LEILA LIMA DE SOUZA HARTHMANN (OAB RS045723) ADVOGADO(A) : JAIRO RAMALHO MONTEIRO (OAB RS044583) AGRAVADO : MARIA ISABEL MENESES BOBSIN ADVOGADO(A) : LEILA LIMA DE SOUZA HARTHMANN (OAB RS045723) ADVOGADO(A) : JAIRO RAMALHO MONTEIRO (OAB RS044583) INTERESSADO : MARILENE MORAES MOSER ADVOGADO(A) : LUCAS VARGAS SANTA MARIA ADVOGADO(A) : CLÁUDIO CÉSAR SILVA RAVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO . GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o benefício da assistência judiciária gratuita aos agravantes em ação de despejo por falta de pagamento, sob o fundamento de que os elementos dos autos indicam capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita às pessoas físicas agravantes; (ii) a possibilidade de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica agravante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A situação patrimonial dos agravantes pessoas físicas é manifestamente incompatível com a alegação de hipossuficiência, pois os documentos carreados aos autos revelam patrimônio substancial que afasta a presunção de necessidade. 2. A declaração de imposto de renda de um dos agravantes indica a propriedade de um apartamento avaliado em R$ 500.000,00, além de participações societárias em empresa. 3. Os agravantes figuram como partes em processo de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel de alto padrão, cujo valor da transação, em 2010, foi de R$ 2.035.000,00, o que denota capacidade econômica incompatível com a alegada miserabilidade. 4. A existência de créditos a receber em outros processos judiciais, mesmo que gravados por penhoras, demonstra potencial financeiro e afasta a presunção de que o pagamento das custas processuais comprometeria o sustento da família. 5. Um dos agravantes aufere rendimentos estáveis de aposentadoria e mantém participação societária em empresa, e a situação de inaptidão fiscal da referida pessoa jurídica não induz, por si só, à presunção de insolvência pessoal do sócio. 6. A pessoa jurídica agravante não apresentou documentação contábil que permitisse análise completa de sua situação patrimonial, limitando-se a afirmar sua inatividade, o que é insuficiente para comprovar a hipossuficiência econômica exigida pela Súmula 481 do STJ. 7. A ausência de faturamento, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados