Processo 5118017-92.2023.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5118017-92.2023.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5118017-92.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Reivindicação] AUTOR: ESPÓLIO DE ADÃO DA SILVA CARDOSO registrado(a) civilmente como ADAO DA SILVA CARDOSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: JOSE NELSON DA SILVA CARDOSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX SENTENÇA O ESPÓLIO DE ADÃO DA SILVA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, representado por sua inventariante Zilda Gomes Cordeiro, brasileira, casada, do lar, filha de Adão da Silva Cardoso e Maria dos Anjos Gomes de Sousa, portadora da Carteira de Identidade nº MG-23.588.046, SSP/MG, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Fazenda Barbosa, s/nº, área rural, Berilo/MG, CEP: 39.640-000, representado pela procuradora Andréia de Oliveira Inêz Silva, OAB/MG 109.392, ajuizou AÇÃO REIVINDICATÓRIA em face de JOSÉ NELSON DA SILVA CARDOSO, brasileiro, solteiro, portador da Carteira de Identidade nº MG-1.645.125, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua Lagoinhas, nº 204, Bairro Maria Helena, Belo Horizonte/MG, CEP: 31.680-040, visando a retomada da posse direta do imóvel situado na Rua Jardim de Alá, nº 263, Bairro Lagoinha/Leblon, Belo Horizonte/MG, registrado como lote 10 da quadra 06, com área de 360m², bairro Vila Santa Branca, na matrícula nº 65.987 do 6º Ofício de Registro de Imóveis desta comarca, bem como a condenação do réu ao pagamento de aluguéis mensais desde 31 de dezembro de 2022. Narra a parte autora, em síntese, que o falecido Adão da Silva Cardoso, autor do espólio, adquiriu o imóvel em 15 de dezembro de 1994, por escritura pública de compra e venda, tendo exercido a propriedade e a posse do bem até o seu falecimento, ocorrido em agosto de 2013. Esclarece que o de cujus era casado apenas no religioso e que o registro civil dos quatro filhos foi realizado de forma póstuma, após ações de reconhecimento de paternidade sentenciadas em julho e dezembro de 2019. Informa que, em vida, o Sr. Adão residia no Distrito Federal e deixou o imóvel sob os cuidados de seu irmão, Ermelino da Silva Cardoso, que, após o falecimento do proprietário, passou a utilizar o lote como estacionamento pago a partir de abril de 2015. Com o falecimento de Ermelino em 05 de setembro de 2021, o réu José Nelson, filho de Ermelino e sobrinho do autor do espólio, apossou-se do terreno e deu continuidade à exploração econômica do estacionamento. Aduz que, em novembro de 2022, a inventariante buscou a retomada amigável do bem, sem êxito, o que ensejou o envio de notificação extrajudicial recebida pelo réu em 14 de dezembro de 2022, fixando prazo até 31 de dezembro de 2022 para desocupação voluntária ou pagamento de aluguel mensal. Vencido o prazo, o réu manteve-se inerte, permanecendo na posse do lote sem repassar qualquer valor ao espólio. Sustenta que a propriedade e a posse indireta do bem são incontroversas, estando o imóvel arrolado no inventário em curso perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Como fundamento jurídico, invoca o art. 1.228 do Código Civil, que assegura ao proprietário o direito de reaver o bem de quem injustamente o possua, bem como o art. 75, inciso VII, do Código de Processo Civil, que legitima o espólio a atuar em juízo por meio da inventariante. Ao final, requereu: A…

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