Processo 5118088-26.2025.8.13.0024

TJMG • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5118088-26.2025.8.13.0024
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL]
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Titular TR - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº: 5118088-26.2025.8.13.0024 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: DATA DE JULGAMENTO: RECORRENTE: ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA CPF: 56.998.701/0001-16 RECORRIDO(A): ANTONIO LEITE RANGEL CPF: XXX.XXX.XXX-XX Processo Nº [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL 5118088-26.2025.8.13.0024 EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. VÍCIO DE PRODUTO. SISTEMA DE MONITORAMENTO CONTÍNUO DE GLICOSE (FREESTYLE LIBRE). FALHAS REITERADAS DE FUNCIONAMENTO. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL POR NECESSIDADE DE PERÍCIA REJEITADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1- Recurso inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização, condenando a ré ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 1.349,54 e danos morais fixados em R$ 3.000,00, em razão de falhas reiteradas no funcionamento de sensores do sistema de monitoramento glicêmico FreeStyle Libre adquiridos pelo consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se a causa apresenta complexidade técnica capaz de afastar a competência do Juizado Especial Cível em razão da necessidade de prova pericial; e (ii) estabelecer se restou configurada falha no produto apta a ensejar a responsabilização do fornecedor pelos danos materiais e morais alegados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A simples alegação de necessidade de prova pericial não afasta, por si só, a competência do Juizado Especial Cível, cabendo ao magistrado verificar se o conjunto probatório disponível é suficiente para o julgamento da controvérsia. 4 - A análise dos documentos constantes dos autos demonstra que os sensores do sistema de monitoramento glicêmico apresentaram falhas reiteradas de funcionamento, com registros de erro e interrupção das leituras, evidenciando inadequação do produto à finalidade a que se destina. 5 - Nas relações de consumo, o fornecedor responde objetivamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso, devendo sanar o defeito no prazo máximo de trinta dias, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 6 - O consumidor comprovou ter buscado solução administrativa por diversas vezes, inclusive com aquisição de novos sensores e contatos reiterados com a fabricante, sem obtenção de solução eficaz em prazo razoável. 7 - A falha prolongada no funcionamento de equipamento essencial ao monitoramento de doença crônica, associada à condição de consumidor idoso e portador de diabetes insulinodependente, extrapola o mero aborrecimento cotidiano e caracteriza dano moral indenizável. 8 - O valor fixado a título de danos morais revela-se proporcional e razoável, atendendo às funções compensatória e pedagógica da indenização, sem ensejar redução. IV. DISPOSITIVO E TESE 9 - Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10 - A mera alegação de necessidade de prova pericial não afasta a competência do Juizado Especial Cível quando o conjunto probatório documental se mostra suficiente para o julgamento da controvérsia. 11 - O fornecedor responde objetivamente pelos vícios de qualidade de produto que o tornem inadequado ao uso, devendo reparar os danos decorrentes da falha não solucionada em prazo razoável. 12 - A frustração reiterada do funcionamento de equipamento essencial ao monitoramento de doença…

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