Processo 5118103-60.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5118103-60.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Serviços de Saúde RELATOR : Desembargador TASSO CAUBI SOARES DELABARY AGRAVANTE : GABRIELA DA CUNHA ADVOGADO(A) : DIEGO DILLENBURG HACK (OAB RS103335) AGRAVADO : FUNDACAO HOSPITALAR DR OSWALDO DIESEL ADVOGADO(A) : LIZANDRO VASEN (OAB RS090964) ADVOGADO(A) : ALINE KOCH VOLKART (OAB RS093358) ADVOGADO(A) : GINO RAFAEL VOLKART (OAB RS050715) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AGENTE PÚBLICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM SEDE DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO, RECONHECEU DE OFÍCIO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE MÉDICA DEMANDADA EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DETERMINANDO SUA EXCLUSÃO DA LIDE COM BASE NA TESE FIRMADA PELO STF NO TEMA 940. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA LEGITIMIDADE PASSIVA DA MÉDICA PARA FIGURAR NA AÇÃO INDENIZATÓRIA, CONSIDERANDO A RESPONSABILIDADE PESSOAL E SUBJETIVA POR ERRO MÉDICO ALEGADO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A DECISÃO AGRAVADA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 940, QUE ESTABELECE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DE AGENTES PÚBLICOS EM AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS, DEVENDO A AÇÃO SER AJUIZADA CONTRA O ESTADO OU A PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. 4. A MÉDICA, AO ATUAR EM SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE, QUALIFICA-SE COMO AGENTE PÚBLICO, ATRAINDO A APLICAÇÃO DO REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO ART. 37, § 6º, DA CF/1988, QUE ASSEGURA O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA. 5. A ARGUMENTAÇÃO DA AGRAVANTE SOBRE A RESPONSABILIDADE PESSOAL DA MÉDICA NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DO PRECEDENTE VINCULANTE, POIS A TESE DO TEMA 940 NÃO DISTINGUE A NATUREZA DO ATO PRATICADO PELO AGENTE. 6. A EXCLUSÃO DA MÉDICA DO POLO PASSIVO NÃO IMPEDE A ANÁLISE DE SUA CONDUTA TÉCNICA NO PROCESSO DE ORIGEM. IV. DISPOSITIVO: 7. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por GABRIELA DA CUNHA , nos autos da ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada em face do MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DR. OSWALDO DIESEL e de PAULA DE OLIVEIRA LEÃO, contra a decisão proferida pelo juízo da Vara Judicial da Comarca de Três Coroas/RS (Processo nº 5003031-03.2025.8.21.0164, evento 19, DESPADEC1 ) que, em sede de saneamento e organização do processo, reconheceu, de ofício, a ilegitimidade passiva da demandada Paula de Oliveira Leão , determinando a sua exclusão da lide, sob o fundamento de aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 940. Em suas razões recursais [ evento 1, INIC1 ], a parte agravante argumentou, em apertada síntese, que a decisão interlocutória mereceria integral reforma. Sustentou que a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.027.633 (Tema 940) não seria automática ao caso concreto, porquanto a demanda não se fundaria exclusivamente na responsabilidade civil objetiva do Estado, mas também na responsabilidade pessoal e subjetiva da profissional médica por erro decorrente de ato técnico individualizado. Asseverou que as condutas imputadas à médica, especificamente a prescrição de medicação supostamente contraindicada para o quadro clínico da paciente, a determinação para aceleração de infusão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.