Processo 5118127-15.2025.8.24.0930
TJSC • Apelação Cível
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RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5118127-15.2025.8.24.0930/SC APELANTE : GUNTHER PASOLD (Espólio) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FABIO BERNARDES (OAB SC033221) REPRESENTANTE LEGAL DO APELANTE : HILDEGARD BONCOWSKI PASOLD (Inventariante) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : FABIO BERNARDES (OAB SC033221) APELADO : BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ESPÓLIO DE GUINTHER PASOLD, representado por HILDEGARD BONCOWSKY PASOLD, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, sem pedido de efeito suspensivo. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Comercial, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO FUNDADO EM REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DE MEMÓRIA DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela parte Embargante/Apelante contra sentença proferida em ação de Embargos à Execução, que rejeitou liminarmente o pedido de reconhecimento de excesso de execução fundado em revisão contratual e julgou improcedentes os demais pedidos, por ausência de indicação do valor tido por correto e de demonstrativo discriminado do débito, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . Em debate: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide e do indeferimento da produção de prova pericial contábil; e (ii) a possibilidade de análise da alegação de excesso de execução fundada em revisão de cláusulas contratuais, sem a indicação do valor incontroverso e sem a apresentação de memória de cálculo pelo devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Suficiência do conjunto probatório. Inexistência de cerceamento de defesa quando a controvérsia é eminentemente de direito e o acervo probatório constante dos autos se mostra suficiente para o julgamento da demanda, sendo legítimo o indeferimento da prova pericial considerada inútil ou protelatória pelo Juiz, destinatário da prova. 4. Ônus processual do embargante. Nos embargos à execução fundados em excesso de execução, incumbe ao devedor declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, conforme exigência expressa do art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil. 5. Consequência do descumprimento legal. A ausência de indicação do valor incontroverso e de memória de cálculo impede o exame da alegação de excesso de execução, ainda que fundada em pretensa abusividade de cláusulas contratuais, autorizando a rejeição liminar do pedido revisional, nos termos do art. 917, § 4º, II, do Código de Processo Civil. 6. Desnecessidade de emenda da inicial. Inadmissível a concessão de prazo para emenda da petição inicial dos embargos à execução quando ausente o preenchimento dos pressupostos legais para a análise do excesso de execução, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e desprovido. Majoração dos honorários advocatícios em grau recursal, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. Não houve oposição de embargos de declaração. Quanto à controvérsia única , pelas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação e…
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