Processo 5118354-50.2025.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM Nº 5118354-50.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : SIMONE DA SILVA MENDONCA ADVOGADO(A) : MARLON ALEXANDRE DE SOUZA WITT (OAB RJ242419) DESPACHO/DECISÃO 1. Converto o julgamento em diligência. 2. O principal requisito para concessão da tutela provisória de urgência em caráter liminar, consoante o disposto no art. 300 do CPC/2015, é a existência de elementos probatórios que evidenciem a probabilidade do direito da parte autora. No caso, em se tratando de pedido de benefício negado administrativamente, e dada a presunção de legalidade afeta aos atos administrativos, não se evidencia, de plano, a presença de tal requisito, sendo necessário um exame detalhado do tema, após a devida instrução probatória para maiores esclarecimentos. Por tais fundamentos, indefiro, por ora, o pedido de tutela provisória , o qual, no entanto e se for o caso, poderá ser novamente apreciado no momento da sentença, quando já formado o convencimento do Juízo pelos fatos e documentos trazidos à colação. 3. A autora requereu administrativamente a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em quatro ocasiões: * NB 42/188.597.522-5 : DER em 04/05/2018, indeferido em 25/07/2018 em instância administrativa com base em um total de 25 anos, 04 meses e 23 dias de tempo de contribuição – Procedimento Administrativo de Concessão, evento 1, doc.09, fl.3 (Protocolo de Requerimento em 04/05/2018 e agendamento em 01/06/2018); fls.33/34 (Decisão proferida pelo INSS de indeferimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição); fls.55/56 e 57 (Resumo de Benefício em Concessão + Comparativo CNIS x PRISMA); fls.58/59 (Comunicação de Decisão); fls.64/65 (Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição) e CONIND (evento 27, doc.03); * NB 42/212.017.330-8 : DER em 14/06/2023, indeferido em 10/08/2023 em instância administrativa com base em um total de 30 anos, 04 meses e 11 dias de tempo de contribuição – PA de Concessão, evento 1, doc.10, fls.18/19 (Decisão proferida pelo INSS de indeferimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição); fls.50/52 (Resumo de Documentos para Perfil Contributivo); fls.53/62 e 63/67 (Análise do Direito do Perfil); fls.68/70 e 71 (Resumo de Benefício em Concessão + Comparativo CNIS x PRISMA); fls.72/73 (Comunicação de Decisão) e CONIND (evento 27, doc.04; * NB 42/214.555.010-5 : DER em 24/10/2024, indeferido em 07/01/2025 em instância administrativa com base em um total de 31 anos, 07 meses e 24 dias de tempo de contribuição – PA de Concessão, evento 1, doc.11, fl.42 (Decisão proferida pelo INSS de indeferimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição); fls.73/75 (Resumo de Documentos para Perfil Contributivo); fls.76/86 e 87/91 (Análise do Direito do Perfil); fls.92/93 e 94 (Resumo do Benefício em Concessão + Comparativo CNIS x PRISMA); fls.95/96 (Comunicação de Decisão); fl.98 (Despacho do INSS comunica ao segurado o indeferimento da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição) e CONIND (evento 27, doc.05) e * NB 42/222.853.878-1 : DER em 03/06/2025, indeferido em 22/07/2025 em instância administrativa com base em um total de 32 anos e 03 meses de tempo de contribuição – PA de Concessão, evento 1, doc.12, fl. ); fls.149/151 (Resumo de Documentos para Perfil Contributivo); fls.152/162 e 163/167 (Análise do Direito do Perfil); fls.168/169 e 170 (Resumo do Benefício em Concessão + Comparativo CNIS x PRISMA); fls.171/172 (Comunicação de Decisão); fl.174…
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