Processo 5118526-20.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5118526-20.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral RELATOR : Desembargador TULIO DE OLIVEIRA MARTINS AGRAVANTE : BUNGE FERTILIZANTES S/A ADVOGADO(A) : GUSTAVO PACIFICO (OAB SP184101) ADVOGADO(A) : DANIEL LUIZ YARSHELL (OAB SP373772) ADVOGADO(A) : Eduardo de Carvalho Becerra (OAB SP422720) ADVOGADO(A) : ARTHUR FERNANDES COELHO (OAB SP422537) AGRAVADO : JOAO REINALDO DA SILVA ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO (OAB RS042940) ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS (OAB RS103298) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BARCELOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB RS137857) ADVOGADO(A) : LISIANE VIANNA SCOTT HOOD DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA DE OLIVEIRA MELO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL. DERRAMAMENTO DE ÁCIDO SULFÚRICO. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela ré contra decisão que, nos autos de ação indenizatória movida por pescador em razão de dano ambiental causado pelo derramamento de ácido sulfúrico pelo Navio Bahamas no canal portuário de Rio Grande em 1998, afastou a prescrição da pretensão reparatória individual e inverteu o ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) prejudicial de prescrição trienal da pretensão indenizatória individual, considerando o ajuizamento e o encerramento de ação civil pública anterior; (ii) cabimento da inversão do ônus da prova em demanda individual de reparação por dano ambiental. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O ajuizamento de ação coletiva interrompe o prazo prescricional para a propositura de ação individual que apresente identidade de objeto, pois a inércia do particular é consentânea com o sistema do processo coletivo. 2. Pendente de trânsito em julgado a ação civil pública relativa ao mesmo acidente ambiental, não flui o prazo prescricional da pretensão indenizatória individual, afastando-se a prescrição alegada. 3. Em ações que envolvem degradação ambiental, aplica-se a inversão do ônus da prova com fundamento na Súmula 618 do STJ e nos princípios da precaução e in dubio pro natura , transferindo ao poluidor o encargo de demonstrar a inexistência do dano ou do nexo causal. 4. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora de produzir prova mínima de sua condição de pescador profissional ativo à época dos fatos e dos danos individualmente sofridos. IV. DISPOSITIVO: 1. Recurso desprovido. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por BUNGE FERTILIZANTES S/A contra decisão que, nos autos da ação indenizatória ajuizada por JOAO REINALDO DA SILVA , afastou a prescrição da pretensão de reparação civil e inverteu o ônus da prova. Em suas razões recursais, a agravante suscitou, em sede de prejudicial de mérito, a ocorrência da prescrição trienal da pretensão indenizatória. Alegou que a ação civil pública não possui o condão de interromper o prazo prescricional aplicável para o ajuizamento da demanda individual. Argumentou que o objeto da ação coletiva é diverso da demanda de origem, pois visa à reparação de danos difusos ao meio ambiente, sem abranger direitos individuais. Referiu a existência de outra ação civil pública, aforada em outubro de 1998 e encerrada em 2011, que teria iniciado a contagem do prazo, consumando a prescrição em junho de 2014. No mérito, defendeu a inviabilidade de aplicação das normas protetivas do…
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