Processo 5118824-36.2025.8.24.0930
TJSC • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 5118824-36.2025.8.24.0930/SC AUTOR : LURDES TEREZINHA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : LARISSA TAYNA PEDO (OAB SC064946) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : VANIA PANSIERI DE AGUIAR (OAB PR036400) DESPACHO/DECISÃO Acolho a competência. Promovo o saneamento do feito. 1. Preliminares e prejudicial de mérito. Da inépcia da inicial Consoante dispõe o § 1º do artigo 330 do Código de Processo Civil, a petição será considerada inepta quando alternativamente ocorrer as seguintes hipóteses taxativas: a omissão do pedido ou da causa de pedir; a formulação de pedido indeterminado que não conste das hipóteses legais em que se permita o pedido genérico; a narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; e na presença de pedidos incompatíveis entre si. Após um leitura atenta da petição inicial, verifico que nenhuma das hipóteses acima maculam a mencionada peça processual. Por outro norte, a falta de eventual prova sobre fato constitutivo do direito do autor, em hipótese alguma, torna a petição inicial inepta, como pretende fazer crer a parte ré, mas sim, caso observada tal ocorrência ao final da demanda, ocasionará a própria improcedência do pedido com a resolução do mérito, alicerçado pelo artigo 487, I, do CPC, e não o mero indeferimento da inicial com base no artigo 330, I, do mesmo diploma legal. Destarte, a preliminar de inépcia da inicial deve ser repelida. Prescrição e decadência. Não é aplicável a decadência prevista no art. 178 do Código Civil, pois não há alegação de vício de consentimento ou prática de ato por incapaz. O pedido é baseado na ausência de solicitação de contrato de empréstimo consignado que a parte autora afirma desconhecer. Possível, entretanto, a alegação de prescrição da pretensão deduzida na inicial. Nesse ponto, o prazo prescricional é de cinco anos e começa a fluir a partir do último desconto (art. 27 do CDC). A propósito: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL DO ÚLTIMO DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DECURSO DO PRAZO DE CERCA DE QUASE UM ANO APÓS O QUINQUÍDIO PRESCRICIONAL COMPUTADO DO ÚLTIMO DESCONTO E A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA ARBITRADA NA ORIGEM EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de repetição do indébito relativo a desconto de benefício previdenciário é a data do último desconto indevido. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 1.412.088/MS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, j. 27/08/2019). (TJSC, Apelação n. 5009836-37.2022.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 03-11-2022). Dessa forma, sendo inferior ao lapso de cinco anos o interregno existente entre o último desconto e o ajuizamento da presente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.