Processo 5118846-44.2021.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5118846-44.2021.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5118846-44.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ISAIAS FRANCISCO DA SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Vistos. ISAIAS FRANCISCO DA SILVA ajuizou Ação Declaratória de inexistência de débito C/C indenização por danos morais e materiais contra BANCO PAN S.A., alegando, em síntese, que é beneficiário de pensão por morte paga pelo INSS, no valor de um salário mínimo, depositada em conta mantida junto à Caixa Econômica Federal. Narrou que, ao realizar saque de seu benefício previdenciário em agosto de 2021, constatou desconto mensal no importe de R$ 14,00 (quatorze reais), referente a contrato de empréstimo consignado supostamente firmado junto à instituição financeira ré em 02/02/2020, no valor de R$ 501,97 (quinhentos e um reais e noventa e sete centavos), a ser pago em 72 parcelas mensais. Sustentou, contudo, que jamais contratou referido empréstimo, tampouco teve ciência do depósito realizado em sua conta bancária, afirmando que apenas posteriormente foi informado acerca da existência da contratação. Aduziu que procurou esclarecimentos junto à Caixa Econômica Federal, ao INSS e à central de atendimento da requerida, sem, contudo, obter solução administrativa para o problema, motivo pelo qual ajuizou a presente demanda. Afirmou, ainda, que pretende realizar o depósito judicial da quantia creditada indevidamente em sua conta, demonstrando sua boa-fé. Sustentou a inexistência da contratação e a falha na prestação dos serviços da instituição financeira, invocando a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor. Alegou, ainda, a ocorrência de danos morais em razão dos descontos indevidos realizados em verba de natureza alimentar, afirmando ter sofrido abalo e transtornos decorrentes da fraude e da redução indevida de seus proventos. Em sede de tutela de urgência, requereu o deferimento do depósito judicial da quantia e a suspensão imediata dos descontos mensais incidentes sobre seu benefício previdenciário. Ao final, requereu a declaração de nulidade do contrato de empréstimo consignado e a condenação da requerida à restituição, em dobro, de todos os valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou documentos. Deferido parcialmente o pedido de tutela de urgência no ID5104357995 para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas referentes ao contrato ora impugnado, bem como para impedir qualquer desconto em folha de pagamento, condicionado a depósito. O réu ofertou contestação no ID9585230865, suscitando, preliminarmente, a ausência de interesse de agir. No mérito, sustentou a regularidade da contratação realizada em 04/02/2020, afirmando que o contrato foi devidamente assinado pela parte autora, sem qualquer indício de fraude. Aduziu que os documentos utilizados na contratação são idênticos aos documentos juntados pelo autor na petição inicial, bem como que o endereço constante do contrato coincide com o informado nos autos. Alegou, ainda, que o valor do empréstimo foi depositado em conta bancária de titularidade da…

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