Processo 5119295-28.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5119295-28.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Estabelecimentos de Ensino RELATOR : Desembargador EDUARDO KOTHE WERLANG AGRAVANTE : MARIANA DA CAS VALENTE ADVOGADO(A) : JOAO MAGNO SILVA CERATTI (OAB RS132328) ADVOGADO(A) : STEVAO EBERHARDT CANDIA (OAB RS128176) AGRAVADO : CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB SP117417) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ENSINO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. A DECISÃO RECORRIDA FUNDAMENTOU-SE NA SUFICIÊNCIA DOS DOCUMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS PARA O JULGAMENTO DA LIDE, DISPENSANDO A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, À LUZ DO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: O AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO É CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, POIS TAL HIPÓTESE NÃO ESTÁ PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 988, admite a interposição de agravo de instrumento fora das hipóteses legais apenas quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, o que não se verifica no caso. A decisão sobre a necessidade de produção de provas cabe ao magistrado, destinatário final da prova, conforme o art. 370 do CPC. A insurgência contra tal decisão deve ser arguida em preliminar de apelação, caso ocorra cerceamento de defesa. Precedentes desta Corte corroboram a inadmissibilidade do agravo de instrumento em situações semelhantes, reforçando a necessidade de observância ao rol taxativo do art. 1.015 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão que indefere a produção de prova testemunhal, pois tal hipótese não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 370, 1.009, §1º, 1.015. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.704.520/MT, TEMA 988. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIANA DA CAS VALENTE , nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e tutela de urgência antecipada movida em face de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAUDE E BEM ESTAR LTDA, da decisão que segue transcrita: " Realizo o saneamento do processo, forte no art. 357 do CPC. INDEFIRO o pedido de produção de prova oral feito pelas parte autora ( evento 31, PET1 ), uma vez que a matéria fática necessária ao deslinde da lide já restou provada com os documentos apresentados nos autos, bastando para a sua valoração, aliado ao exame do direito aplicável ao caso, não sendo necessária a produção de mais nenhuma prova. As demais questões indicadas no dispositivo supra referido serão examinadas em sentença, já que, diante da ausência de produção de novas provas, é desnecessária a manifestação a este respeito neste momento processual. Intimem-se. Após, voltem conclusos para sentença". Em razões de recurso, a agravante alega cerceamento de defesa decorrente do indeferimento da produção de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.