Processo 5119551-40.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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RECURSO CÍVEL Nº 5119551-40.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : ELENICE CYPRIANO DE SALES (AUTOR) ADVOGADO(A) : WAGNER DA SILVA AZEVEDO (OAB RJ143861) DESPACHO/DECISÃO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO INOMINADO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL CONCLUSIVO PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido para condenar o réu a conceder benefício por incapacidade ante a sua ausência. 2. Alega a parte recorrente que os atestados firmados por médico assistente comprovam a incapacidade laborativa. É o relatório. Passo a decidir. 3. Com base no disposto no art. 46 da Lei 9.099/95, confirmo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, que passam a integrar a presente decisão como razões de decidir, nos seguintes termos: (...) No mérito, a concessão de auxílio por incapacidade temporária é vinculada aos seguintes requisitos: verificação de incapacidade do trabalhador para o desempenho da atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, manutenção da qualidade de segurado da previdência social ao tempo do surgimento da enfermidade, e cumprimento da carência de doze meses (arts. 25, I, 59 da Lei 8.213/91). Já a aposentadoria por incapacidade permanente será devida ao segurado quando demonstrada incapacidade permanente para o trabalho e impossibilidade de adaptação para outro (art. 42 da supracitada lei). Assim é que, no laudo pericial acostado aos autos (evento 13), o i. perito atesta : (...) “ Exame físico/do estado mental: Autor entrou na sala pericial por meios próprios, marcha livre e sem apoios. Apresenta lucidez e orientação, informando a própria idade e dados de hoje como: data, hora, local e motivo da perícia. Tem discurso coerente, informando sua história pregressa, bem como os tratamentos médicos que recebeu. Sem alterações do pensamento ou humor. Senso crítico preservado. Pouco colaborativa. Referência álgica aos mínimos toques,sem correspondência com alegações iniciais. Ausência de contraturas musculares paravertebrais cervical, dorsal e lombar. Manobras de estiramento ciático negativas , reflexos patelares simétricos. Força muscular preservada e grau V .Musculatura paravertebral sem contraturas . Sem sinais de radiculopatias ou agudizações. Mobilidade sem restrições relevantes. Diagnóstico/CID: - M51.1 - Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia" (...) "Conclusão: sem incapacidade atual - Justificativa: O exame médico pericial não busca patologias das quais a parte autora é portadora. O objetivo do exame é constatar uma ou mais doenças que a incapacitam para a realização das atividades laborativas, principalmente as inerentes à sua atividade habitual. Ser portador de alterações (em exames complementares) ou doenças NÃO é sinônimo de incapacidade laborativa. Observando-se os achados dos exames complementares analisados e anexados aos autos, a história clínica de lombalgia crônica , e os achados do exame físico ; Não foi constatada incapacidade laborativa para a atividade habitual. - Houve incapacidade pretérita em período(s) além daquele(s) em que o(a) examinado(a) já esteve em gozo de benefício previdenciário? NÃO - Caso não haja incapacidade atual, o(a) examinado(a) apresenta sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza? NÃO". (...) Por sua vez, a impugnação apresentada pela parte autora (evento 20)…
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