Processo 5119581-46.2023.4.02.5101

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
5119581-46.2023.4.02.5101
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
22ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119581-46.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : SONIA MARIA RODRIGUES ADVOGADO(A) : ALEIDA MAVIGNIER POPPE DE FIGUEIREDO (OAB RJ116944) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ078631) EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I -  Evento 94, COMP2 ,  evento 96, PET1 ,  evento 99, PET1  e  evento 100, PET1 : Tendo em vista o disposto no parágrafo terceiro da cláusula segunda do contrato de honorários retro ( evento 99, ANEXO3 , fl. 1), bem como a anuência dos atuais patronos da exequente ( evento 100, PET1 ), defiro a reserva de honorários contratuais e o rateio de honorários sucumbenciais requerido pelo antigo patrono da exequente no evento 99, PET1 . Quanto ao requerimento de transferência do evento 96, PET1 , embora se verifique que a procuração outorgada possui poderes para receber e dar quitação ( evento 1, PROC2  e evento 6, ANEXO2 ), a norma específica da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região determina, expressamente, que a conta de destino deve ser de titularidade do respectivo beneficiário. Veja-se: CNCR-2ª Região Art. 183. Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade. (...) §5º  O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.   Outrossim, a identificação de conta da parte beneficiária é necessária para transparência das operações bancárias e fiscais. Veja-se: Resolução nº 708/2021 – CJF Art. 3º No alvará de levantamento eletrônico, deverão constar os seguintes dados: (...) h) Os novos dados vinculados à conta de depósito, fixados por decisão judicial, se houver necessidade de sua alteração,  tais como indicação de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir em relação ao imposto de renda a ser retido na fonte  e novo valor devido a título de contribuição previdenciária do servidor público da União. Art. 8º  No momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, quando se tratar de saque de valores relativos a precatório ou RPV.  (...) §2º  Havendo indicação específica no alvará de levantamento de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir do imposto de renda retido na fonte  ou de novo valor devido a título de contribuição previdenciária,  tais parâmetros deverão ser observados pela instituição financeira em substituição às informações constantes da conta de depósito.   Deste modo, considerando que o levantamento do principal deve se dar por meio de transferência para a conta da própria exequente, INDEFIRO a transferência do principal para a conta dos patronos requerida no evento 96, PET1 . No entanto, quanto aos honorários sucumbenciais, também depositados na conta do  evento 94, COMP2  junto ao principal, cumpre-me determinar, desde já, a…

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