Processo 5119645-50.2022.8.24.0023
TJSC • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5119645-50.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : GUSTAVO REAL RABELO ADVOGADO(A) : WILSON VERGÍLIO REAL RABELO (OAB SC005717) EXECUTADO : WIX.COM BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA. ADVOGADO(A) : JOAO GUILHERME MONTEIRO PETRONI (OAB SP139854) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , originário de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER , proposta por GUSTAVO REAL RABELO contra WIX.COM BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. , com o objetivo inicial de compelir a requerida à remoção de página eletrônica com conteúdo reputado difamatório e, no mérito, ao fornecimento dos registros de acesso da página “www.credoresgustavo.wixsite.com/site”, a fim de identificar o responsável pelas publicações ofensivas. Decisão no evento 34, DOC1 considerando injustificado o descumprimento da ordem de fornecimento dos registros de acesso e convertendo a obrigação obrigação de fazer em perda e danos. No evento 39, DOC1 , o exequente pugnou pela conversão definitiva da obrigação em perdas e danos. Pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00, além da multa cominatória fixada na sentença. A executada requereu o indeferimento do pleito formulado pela parte ativa e afastamento do pedido de indenização por danos morais, rejeição da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos com caráter punitivo e a exclusão da multa cominatória, com o consequente reconhecimento da inexistência de prejuízo indenizável no caso concreto ( evento 66, DOC1 ). É o relatório do necessário. Decido. 1. Devidamente reconhecido o descumprimento injustificado da ordem de fornecimento dos registros de acessos pela executada, a obrigação de fazer foi convertida em perdas e danos. O exequente pugnou para que, na conversão em perdas e danos, fossem fixados danos morais de R$ 25.000,00, além da multa pelo não cumprimento da obrigação em R$ 50.000,00. A executada, por sua vez, requereu o indeferimento do pedido, rejeição da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos com caráter punitivo e a exclusão da multa cominatória, bem como o reconhecimento da inexistência de prejuízo indenizável. A obrigação de fazer restou prejudicada ante a impossibilidade técnica de cumprimento conforme já frisado no evento 34, DOC1 . Em caso análogo: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INTERNET. COMENTÁRIO OFENSIVO POSTADO EM COMUNIDADE DO 'ORKUT'. IDENTIFICAÇÃO DO IP ('INTERNET PROTOCOL') DO USUÁRIO OFENSOR. DEVER DO PROVEDOR DE HOSPEDAGEM. PRECEDENTES. INAPLICABILIDADE DA LEI 12.965/14 A FATOS PRETÉRITOS. SUBSISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO, MESMO APÓS A EXTINÇÃO DO ORKUT. 1.Responsabilidade do provedor de hospedagem por postagens ofensivas realizadas por usuário na hipótese em que, devidamente notificado, com indicação da URL, não providenciar a identificação do IP do autor da ofensa. 2. Inaplicabilidade da Lei 12.965/14, marco civil da internet, a fatos pretéritos. 3. Subsistência da obrigação, não obstante a extinção da comunidade Orkut, por se tratar de impossibilidade superveniente causada pelo próprio devedor. 4. "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; [...]" (art. 399 do CCB). 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO." (AgRg no Resp 1.384.340-DF, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino). Desde modo, inviável a reconsideração pretendida pela executada, com lastro no art. 505 do CPC: "nenhum juiz decidirá novamente as questões já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.