Processo 5119798-83.2025.8.21.7000
TJRS • Mandado de Injunção
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Mandado de Injunção (Órgão Especial) Nº 5119798-83.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR : Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA IMPETRANTE : AURORA CELIA VILLAGRAN MACIEL ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) ADVOGADO(A) : BRUNA ALICE STRAHL (OAB RS130657) IMPETRANTE : NORMA HERMINIA KRELING ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) ADVOGADO(A) : BRUNA ALICE STRAHL (OAB RS130657) IMPETRANTE : ESTELA BELISSIMO CAMPOS DE ABREU ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) ADVOGADO(A) : BRUNA ALICE STRAHL (OAB RS130657) IMPETRANTE : MARIA CONCEICAO SA E SOUSA SCHETTERT ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) ADVOGADO(A) : BRUNA ALICE STRAHL (OAB RS130657) IMPETRANTE : RENATO ANTONIO DAL MASO ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) ADVOGADO(A) : BRUNA ALICE STRAHL (OAB RS130657) IMPETRANTE : MARILIA MENEGASSI VELLOSO ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) ADVOGADO(A) : BRUNA ALICE STRAHL (OAB RS130657) IMPETRANTE : ALFREDO MENEGHETTI NETO ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) ADVOGADO(A) : BRUNA ALICE STRAHL (OAB RS130657) IMPETRANTE : CARMEN LIGIA PAZ SUNE ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) ADVOGADO(A) : BRUNA ALICE STRAHL (OAB RS130657) IMPETRANTE : ALFREDO GERMANI SESTERHENN ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) ADVOGADO(A) : BRUNA ALICE STRAHL (OAB RS130657) IMPETRANTE : RICARDO ROSSI DA SILVA COUTO ADVOGADO(A) : Ricardo Munarski Jobim (OAB RS047849) ADVOGADO(A) : BRUNA ALICE STRAHL (OAB RS130657) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Veiculada a aclaratória após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias previsto no artigo 1.023, caput , CPC, observado cômputo em dias úteis, na forma do artigo 219, caput , CPC, e não sendo caso de contagem em dobro, a teor do disposto no § 2º do artigo 229, CPC, inafastável a sua intempestividade, a implicar o não conhecimento do recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DECISÃO MONOCRÁTICA I – Trata-se de embargos de declaração ofertados pelos impetrantes ALFREDO GERMANI SESTERHENN e OUTROS quanto ao acórdão que, no âmbito do mandado de injunção impetrado em face do GOVERNADOR DO ESTADO e do PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA , rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, acolheu, em parte, a de impossibilidade jurídica do pedido e concedeu parcialmente a injunção para reconhecer a mora legislativa quanto aos art. 37, X, da Constituição Federal, e art. 33, § 1º, da Constituição Estadual. Apontam omissão do acórdão em relação ao pleito de fixação das "condições para o exercício do direito", conforme artigo 8º, II, Lei nº 13.300/16. Argumentam que o Estado tem sistematicamente invocado a "falta de lei específica", fundamentada no Decreto nº 54.000/18, para extinguir ações individuais dos servidores. Afirmam que o Decreto não constitui regulamentação válida, mas sim um ato positivo de segregação normativa. Embora o acórdão tenha transcrito o dispositivo, não o analisou ou aplicou. Defendem que a expressão "será deferida" é imperativa e que, se o Tribunal não aplicar diretamente o concretismo, deve ao menos estabelecer as condições para a propositura de ação própria, citando jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que integra, na mesma decisão injuncional, a determinação de prazo e a fixação de índice aplicável…
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