Processo 5120050-97.2026.8.21.0001

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5120050-97.2026.8.21.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5120050-97.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE : DANIELA LEWGOY ADVOGADO(A) : ARTUR HAUSER SCHMITZ (OAB RS137554) ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA (OAB RS033940) REQUERIDO : MERCADO BRASCO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO VIEIRA DE BEM (OAB RS081299) DESPACHO/DECISÃO Daniela Lewgoy ajuizou ação de obrigação de fazer e não fazer cumulada com pedido indenizatório em face do Mercado Brasco Ltda. e do Município de Porto Alegre, alegando que o estabelecimento comercial localizado na esquina da Rua Vasco da Gama com a Rua Fernandes Vieira, no bairro Bom Fim, causa perturbações ao sossego, à segurança e à sua saúde, em razão de aglomerações no passeio público, obstrução do trânsito de pedestres, disposição irregular de mesas e cadeiras e emissão de ruídos em níveis prejudiciais. A autora afirma ser portadora de Pênfigo Benigno Familiar, doença de natureza crônica, e sustenta que as condições geradas pelo funcionamento do estabelecimento agravam sua condição de saúde. Requereu tutela provisória de urgência para que o Mercado Brasco se abstenha de utilizar ou permitir a utilização da área frontal ao edifício da autora como extensão de sua atividade comercial, bem como de emitir ou permitir a emissão de ruídos excessivos oriundos de som externo, aglomeração de clientes ou permanência desordenada de frequentadores no entorno do estabelecimento. Em relação ao Município de Porto Alegre, requereu que seja compelido a fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas aplicáveis e a adotar as providências cabíveis no âmbito do poder de polícia. Antes da análise do pedido liminar, este Juízo determinou a prestação de informações pelo Município de Porto Alegre. A Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente apresentou manifestação prévia detalhada, acompanhada de documentação administrativa, demonstrando o histórico de fiscalizações e autuações promovidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Eventos (SMDETE) e pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU). O Mercado Brasco Ltda. também apresentou manifestação prévia, descrevendo as medidas voluntárias adotadas para mitigar os conflitos de vizinhança e impugnando os requisitos da tutela de urgência. Os autos revelam que o estabelecimento opera desde 2012 no formato de mercado com cafeteria, padaria e restaurantes parceiros, em modelo assemelhado a um food park , com mais de 40 funcionários diretos. O histórico administrativo registra, desde 2021, ao menos oito vistorias presenciais e aproximadamente dezoito diligências auditáveis pela UFISC/SMDETE, com lavratura de múltiplos autos de infração relacionados à disposição de mesas e cadeiras em desconformidade com a legislação municipal, especialmente quanto à distância mínima de sete metros da esquina prevista no art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 972/2023. Parte desses autos foi convertida em notificação orientativa ou anulada; outros resultaram em multas de 100 e 200 UFMs, com inscrição em dívida ativa. A SMMU, por sua vez, instaurou processo administrativo específico (nº 25.0.000115222-2) em razão da instalação de deck de madeira e bancos ao redor de árvores no passeio público, tendo sido lavrado o Auto de Infração nº 1003692, com multa de 3,5 a 17,5 URMs, após indeferimento da impugnação apresentada pelo estabelecimento. Em maio de 2026, nova autuação foi lavrada pela Força Tarefa de Calçadas da SMMU. Registra-se, ainda, que a própria…

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