Processo 5120080-30.2017.8.09.0051

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5120080-30.2017.8.09.0051
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado de Goiás 8ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Fernando Braga Viggiano   REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL N. 5120080-30.2017.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO BRAGA VIGGIANO APELANTE: ESTADO DE GOIÁS APELADOS: SANDRA FARIA DOS SANTOS E OUTROS   REMESSA NECESSÁRIA AUTORES: SANDRA FARIA DOS SANTOS E OUTROS RÉU: ESTADO DE GOIÁS   VOTO   Conforme relatado, trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESTADO DE GOIÁS contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, Dr. Vinícius Caldas da Gama Abreu, nos autos Ação de Indenização proposta em seu desfavor por SANDRA FARIA DOS SANTOS, JOSÉ VICTOR BATISTA DE JESUS, YASMIM BATISTA DE JESUS FARIA SILVA e JOÃO GABRIEL BATISTA DE JESUS FARIA SILVA, ora apelados. Na petição inicial, os autores, na qualidade de companheira e filhos de Eber Batista de Jesus Silva, buscaram reparação civil pelo óbito deste, ocorrido em 09/02/2017, durante o cumprimento de pena em regime semiaberto no Complexo Prisional Odenir Guimarães, unidade sob custódia do réu. Alegaram que a morte decorreu de eletroplessão, causada pela omissão e negligência do ESTADO DE GOIÁS no dever de guarda e proteção do custodiado. Postularam a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, e por danos morais no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). O juízo a quo proferiu sentença de parcial procedência dos pedidos iniciais, excluída a condenação em relação à requerente YARA FARIA (evento 226), cujo dispositivo restou assentado nos seguintes moldes: “III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para CONDENAR a parte ré, ESTADO DE GOIÁS, ao pagamento de pensão mensal à parte autora SANDRA FARIA DOS SANTOS, JOSÉ VICTOR BATISTA DE JESUS, YASMIM BATISTA DE JESUS FARIA SILVA e JOÃO GABRIEL BATISTA DE JESUS FARIA SILVA, correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo vigente a contar da data do óbito (09/02/2017) a ser dividido igualmente entre eles. No caso da parte autora SANDRA (viúva), deverá receber sua cota parte até a data em que o de cujus completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro. No caso dos demais autores, deverão receber suas respectivas cotas até que cada um complete 25 (vinte e cinco) anos de idade. Após o implemento da idade de 25 (vinte e cinco) anos por filho, sua respectiva cota-parte deverá ser revertida em favor da parte autora SANDRA FARIA DOS SANTOS. CONDENAR a parte ré, ESTADO DE GOIÁS, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos 4 (quatro) autores, totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), valor este a ser corrigido monetariamente (IPCA-E) a partir da data da presente sentença (arbitramento) e acrescido de juros de mora (aplicáveis à caderneta de poupança) a partir da data do evento danoso (09/02/2017); os danos materiais deverão ser acrescidos de correção monetária com incidência a partir da data do óbito (09/02/2017), calculada pelo IPCA-E, enquanto os juros conforme os índices oficiais da caderneta de poupança (Tema 810 do STF), na forma simples, a partir da citação. Já os danos morais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, a partir do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados