Processo 5120325-98.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5120325-98.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5120325-98.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Telefonia RELATOR : Desembargador JOAO PEDRO CAVALLI JUNIOR AGRAVANTE : PATRICIA CASSOL DE LIMA ADVOGADO(A) : PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) AGRAVADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA SUPRIMENTO. PRAZO TRANSCORRIDO IN ALBIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora via Sisbajud em cumprimento de sentença movido contra empresa em recuperação judicial. A agravante não recolheu o preparo recursal no ato da interposição, alegando ser beneficiária da gratuidade da justiça. Verificada a ausência da benesse nos autos de origem, foi intimada para recolher o preparo em dobro, mas permaneceu inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em determinar se a ausência de preparo, não sanada no prazo legal após intimação, enseja o reconhecimento da deserção e o consequente não conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 1.007 do CPC impõe ao recorrente a obrigação de comprovar o preparo no ato de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. O § 4º do mesmo dispositivo permite o suprimento do vício mediante recolhimento em dobro, no prazo de cinco dias após intimação. 3. A inércia da agravante diante da intimação para recolhimento do preparo em dobro acarreta a deserção do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de preparo no ato de interposição do recurso, não suprida no prazo legal após intimação, enseja a deserção e o consequente não conhecimento do recurso. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, inc. VIII; art. 1.007, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 568; TJRS, Apelação Cível nº 50004437120228210085, Décima Segunda Câmara Cível, Rel. Oyama Assis Brasil de Moraes, j. 03-10-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA I - Relatório. PATRICIA CASSOL DE LIMA interpõe agravo de instrumento em face da decisão proferida no Ev. 108.1 dos autos da ação movida contra OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL , cujo teor transcrevo: Inviável a constrição patrimonial de empresa em recuperação judicial, sob pena de violação da ordem legal.  Por essa razão, indefiro o pedido. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRUPO OI. BLOQUEIO DE VALORES EFETIVADO VIA SISBAJUD APÓS O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DA SEGUNDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA AGRAVANTE. IMPOSSIBILIDADE. STAY PERIOD EM ANDAMENTO. CRÉDITO CONCURSAL. SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA REPETITIVO 1051 DO STJ. INVIABILIDADE DE PROSSEGUIMENTO PARA A EXECUÇÃO DO CRÉDITO ORIGINAL, ANTE A NOVAÇÃO OPERADA POR FORÇA DO ART. 59 DA LEI Nº 11.101/05. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52964181820238217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovana Farenzena, Julgado em: 19-12-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OI S.A. PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. DANOS MORAIS. A EXISTÊNCIA DO CRÉDITO É DETERMINADA PELA DATA EM QUE OCORREU O FATO GERADOR, DEVENDO SER SUBMETIDO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA N.º…

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