Processo 5121111-40.2023.8.24.0930

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5121111-40.2023.8.24.0930
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Última publicação
05/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 5121111-40.2023.8.24.0930/SC AUTOR : GS SELECT COMERCIO AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : ALTAMIR FRANÇA (OAB SC021986) ADVOGADO(A) : VIVIAN CRISTINE VOIGT (OAB SC048285) RÉU : COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI - ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO 1) A solução do feito depende de conhecimento de especialista em área não afeta ao Magistrado, o que pressupõe a realização de perícia. O objeto da perícia é análise dos encargos e tarifas impugnados de forma pormenorizada pela parte autora na inicial e no evento 36. Esclareço que a taxa de juros remuneratórios deverá ser analisada de acordo com cada operação e em confronto com o limite de 50% da taxa média divulgada pelo Banco Central na época dos pactos para a espécie. Em relação aos contratos eventualmente não juntados nos autos, deverá ser admitido como verdadeiros os fatos que a parte pretendia provar, nos termos do art. 400 do Código de Processo Civil.  2) Por se tratar de perícia determinada de ofício pelo Magistrado, os honorários periciais serão rateados igualmente entre as partes, cada qual devendo adiantar 50%. 3) Nomeio como perito(a) Márcio Lavies Bonder, cujos dados a DTR possui.  4) Fica o(a) perito(a) ciente de que: 4.1) O local da perícia fica a seu critério. Caso a perícia virtual não seja uma opção, deverá priorizar o local de domicílio do consumidor e, caso queira  utilizar as dependências do fórum da comarca de domicílio, deverá intermediar diretamente com a unidade/secretaria; 4.2) O envio de contratos/títulos de crédito/documentos necessários à perícia deve ser realizado diretamente ao perito nomeado, que deverá apresentar endereço para envio, sob pena de devolução. Não deverão ser depositados documentos em cartório e tampouco deverá a DTR enviar estes documentos por correspondência à parte/perito, em face da inviabilidade de emissão de correspondências físicas (AR´s físicos) por meio do sistema Eproc; 4.3) Será intimado para cada ato do processo, a fim de evitar tumulto processual – aceite, manifestação sobre eventual impugnação de honorários ou arguição de impedimento/suspeição, designação da data da perícia, prazo para entrega do laudo pericial – e de que deverá se manifestar sempre pelo sistema Eproc, por meio do qual será intimado (artigo 33 da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 26 DE JULHO DE 2018); e 4.4) Deverá observar prazo mínimo razoável para ciência das partes a respeito da designação da data, horário e local da perícia (sugere-se 45 dias de antecedência). 5) Intimem-se as partes para indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 dias. 6) Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, dizer se aceita o encargo e, em caso afirmativo, indicar a sua especialidade, endereço eletrônico para intimação e proposta de honorários. 7) Prazo para a conclusão da perícia: 60 dias da sua próxima intimação.

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