Processo 5121121-17.2026.8.09.0051

TJGO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
5121121-17.2026.8.09.0051
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Aragarças - Vara Criminal
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ARAGARÇAS Aragarças - Vara Criminal SENTENÇA Processo nº 5121121-17.2026.8.09.0051 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO Polo Passivo: FABIANO CONCEICAO DOURADO 1. Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em face de FABIANO CONCEIÇÃO DOURADO pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei nº 10.826/2003, ocorrida em 11.02.2026. Narra a denúncia que (evento 35): No dia 11 de fevereiro de 2026, por volta das 19h15min, em sua residência, localizada em uma propriedade rural na Rodovia GO-194, próximo à Ponte do João Velho, Zona Rural de Bom Jardim de Goiás/GO, o denunciando FABIANO CONCEIÇÃO DOURADO, de forma livre e consciente, possuía e mantinha sob sua guarda, em desacordo com determinação legal e regulamentar, 2 (duas) armas de fogo de fabricação caseira/adaptada, sendo uma delas um rifle calibre .22, bem como 13 (treze) munições de mesmo calibre, de uso permitido.  O Réu foi preso em flagrante em 11.02.2026, oportunidade em que também se deu cumprimento ao mandado de prisão de regressão cautelar expedido em seu desfavor nos autos de execução penal nº 0064951-47.2014.8.09.0014. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em preventiva em audiência de custódia realizada no dia 13.02.2026 (evento 17),  situação na qual permanece até o presente momento.  A denúncia foi recebida em 19.03.2026 (evento 41). Após ser citado (evento 50), o réu apresentou resposta à acusação (evento 55). Diante da renúncia subsequente do defensor dativo por incompatibilidade de agenda (evento 70), o réu constituiu novos patronos particulares, que juntaram instrumento de procuração aos autos (evento 82).  Durante a instrução foi procedida à oitiva de duas testemunhas. Por fim, colheu-se o interrogatório do réu (evento 96). Encerrada a fase instrutória, o Ministério Público, em alegações finais orais registradas em meio audiovisual, pugnou pela condenação do réu nos exatos termos da inicial acusatória.  Por sua vez, a defesa apresentou alegações finais por memoriais, sustentando a ausência de reprovabilidade concreta da conduta, sob o argumento de que o armamento se destinava à proteção pessoal em propriedade rural isolada. Subsidiariamente, requereu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a fixação da pena-base no mínimo legal, o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (evento 82).  Por fim, os autos vieram-me conclusos para sentença. É o relatório.  Fundamento e Decido. 2. Fundamentação 2.1. Preliminares e prejudiciais de mérito Inicialmente, verifico que o feito teve curso normal, além dos pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com ampla oportunidade probatória e contraditório, seguindo, pois, os trâmites determinados por lei, não havendo nenhuma irregularidade para ser sanada ou nulidade a ser declarada. Acerca da pretensão punitiva do Estado, verifico que não foi alcançada pela prescrição da pena em abstrato. As partes não levantaram preliminares. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, passo à análise do mérito. 2.2. Do mérito 2.2.1. Do crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei nº 10.826/2003) a) Materialidade Conforme se extrai das provas contidas, a materialidade delitiva do crime restou demonstrada, sobretudo, por meio do auto de prisão em flagrante (evento 30, arquivo 12); do termo de exibição e apreensão (evento 30, arquivo 19); do registro de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados