Processo 5121510-46.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5121510-46.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
29/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5121510-46.2025.4.02.5101/RJ RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CIOSB – Centro Integrado de Ortodontia e Saúde Bucal Ltda contra a Caixa Econômica Federal, por meio da qual requer (i) aplicação da teoria do adimplemento substancial para manutenção do contrato e impedimento de sua resolução por descumprimento mínimo; (ii) revisão contratual para afastar a capitalização diária de juros, com recálculo do saldo contratual; (iii) declaração de nulidade da cláusula de seguro prestamista, com restituição dos valores pagos (em dobro ou, subsidiariamente, simples); e (iv) condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A autora alega que celebrou contrato de empréstimo em 07/07/2022, no valor de R$ 125.000,00, com valor total indicado de R$ 132.814,59, prevendo pagamento parcelado e adoção da Tabela Price, com carência de 12 meses para início das prestações. A parte autora atribuiu à cobrança contratual a incidência de capitalização diária de juros sem previsão expressa e a imposição de seguro prestamista, apontando abusividade e violação ao dever de informação, além de enquadrar a relação como de consumo. Também requereu tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas vincendas até apuração pericial do saldo devido e para impedir inscrição em cadastros restritivos enquanto pendente a apuração dos valores. Quanto à fundamentação, consignou a incidência do Código de Defesa do Consumidor, invocou a teoria do adimplemento substancial, mencionou entendimento do STJ sobre necessidade de pactuação expressa para capitalização de juros em periodicidade inferior à anual (inclusive com referência a súmulas e precedente repetitivo indicados na peça), e apontou venda casada quanto ao seguro prestamista, com pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. A Caixa Econômica Federal apresentou contestação, na qual requereu a improcedência dos pedidos. No mérito, defendeu a legalidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, referindo admissibilidade normativa e as Súmulas 539 e 541 do STJ como fundamento de validade da cobrança e de afastamento de obscuridade contratual. Sustentou a regularidade da Tabela Price e a ausência de amparo para substituição do método contratado por GAUSS/MEJS, sob referência ao pacta sunt servanda e ao equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. Quanto ao seguro prestamista, consignou facultatividade e validade da cobrança, com referência ao Tema repetitivo 972 do STJ, destacando que a contratação seria válida desde que inexistente compulsoriedade de contratação com seguradora vinculada ao banco. Sobre adimplemento substancial, consignou inaplicabilidade, indicando que a existência de 11 parcelas em aberto, de um total de 36 após a carência, não configuraria percentual próximo à totalidade, além de não autorizar Na emenda à inicial, a parte autora reiterou os termos da inicial quanto à revisão contratual, tutela de urgência e indenizações. O Juízo deferiu a gratuidade de justiça e, diante da emenda, determinou vista ao réu para ratificação da contestação em 5 dias, consignando que, após, os autos viriam conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Por fim, a Caixa Econômica Federal ratificou os termos da contestação e os documentos anteriormente juntados. É o relatório. Decido.  Para a concessão da tutela provisória, no caso narrado nos autos, é indispensável que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados