Processo 5121562-70.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5121562-70.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador AMADEO HENRIQUE RAMELLA BUTTELLI AGRAVANTE : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLATAFORMA DE TRANSPORTE. BLOQUEIO DE CONTA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EMPRESA DE TECNOLOGIA CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA REATIVAÇÃO DE CONTA DE MOTORISTA EM PLATAFORMA DE TRANSPORTE, BLOQUEADA DEVIDO A APONTAMENTOS CRIMINAIS SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA; (II) A LICITUDE DO BLOQUEIO DA CONTA DO MOTORISTA COM BASE EM APONTAMENTOS CRIMINAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A PROBABILIDADE DO DIREITO ESTÁ DEMONSTRADA PELA INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL TRANSITADA EM JULGADO EM NOME DO AUTOR, CONFORME CERTIDÃO JUNTADA AOS AUTOS, NÃO SE VERIFICANDO VIOLAÇÃO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA PLATAFORMA OU AO ART. 11-B, INCISO IV, DA LEI Nº 12.587/2012. 2 . O PERIGO DE DANO É CLARO, POIS O BLOQUEIO IMPEDE O AUTOR DE EXERCER SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL, QUE É SUA PRINCIPAL FONTE DE RENDA. 3. A RELAÇÃO CONTRATUAL NÃO SE EXTINGUE UNILATERALMENTE SEM JUSTA CAUSA, DEVENDO OBSERVAR A BOA-FÉ OBJETIVA E OS DEVERES CONTRATUAIS. 4. A JURISPRUDÊNCIA RECONHECE QUE A MERA EXISTÊNCIA DE PROCESSOS CRIMINAIS SEM CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO NÃO É MOTIVO SUFICIENTE PARA BLOQUEIO DE CONTA EM PLATAFORMA DE TRANSPORTE. IV. DISPOSITIVO: 1 . RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA contra a decisão ( evento 3, DESPADEC1 ), proferida nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais n.º 5002147-74.2026.8.21.0087/RS, ajuizada por NELSON HOFFMANN , perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom. No recurso ( evento 1, INIC1 ), a agravante sustenta, preliminarmente, o cabimento do recurso e requer a atribuição de efeito suspensivo, ao argumento de risco de dano decorrente da reativação da conta. No mérito, defende a licitude da desativação do cadastro, afirmando que a medida decorreu de verificação de segurança periódica, a qual identificou apontamentos criminais vinculados ao nome do agravado, bem como avaliações negativas de usuários relacionadas à sua conduta na prestação do serviço. Aduz que tais circunstâncias configuram violação aos Termos e Condições Gerais e ao Código da Comunidade da plataforma, justificando o encerramento da relação contratual. Sustenta, ainda, que a relação entre as partes possui natureza estritamente civil e contratual, regida pelos princípios da autonomia da vontade e da livre iniciativa, inexistindo obrigação de manutenção do vínculo. Argumenta que a decisão agravada viola tais princípios ao impor a reativação compulsória da conta. Requer, ao final, o conhecimento e provimento do recurso, para que seja revogada a decisão agravada, restabelecendo-se a desativação da conta do agravado. Relatei. Decido. 2 . Recebo o recurso, porque atendidos os requisitos de admissibilidade. 3. O relator está autorizado a julgar monocraticamente o recurso quando houver jurisprudência dominante sobre a matéria em discussão, seja no âmbito do STF, do STJ e mesmo do próprio Tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.