Processo 5121567-92.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Agravo de Instrumento Nº 5121567-92.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATORA : Desembargadora MARIA INES CLARAZ DE SOUZA LINCK AGRAVANTE : ANA LUCIA DOS SANTOS DERNITZ ADVOGADO(A) : RENATA DA VEIGA LIMA BERNARDES EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RMC, SEM LIBERAÇÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL. LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO PELO TEMA 1414 STJ. DESCABIMENTO. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito consignado. A agravante alega desconhecimento dos descontos realizados em seu benefício previdenciário, referentes a taxas de cartão de crédito, e pleiteia a suspensão dos descontos e a não suspensão do processo principal, argumentando a inexistência de contratação e comprometimento de sua subsistência. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de deferimento da tutela de urgência para suspender os descontos referentes ao cartão de crédito consignado; (ii) a inaplicabilidade do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ ao caso concreto, visando evitar a suspensão do processo principal. A probabilidade do direito e o perigo de dano estão presentes, pois a agravante alega não ter contratado o cartão de crédito consignado, e os descontos comprometem sua subsistência. A jurisprudência do TJRS tem acolhido pretensões semelhantes, reconhecendo a verossimilhança das alegações de vício de consentimento. A suspensão dos descontos é cabível, mas a liberação da margem consignável não deve ocorrer para evitar a inviabilidade de reversão da decisão em caso de improcedência da ação. A argumentação da agravante sobre a inaplicabilidade do Tema Repetitivo nº 1.414/STJ não procede, pois a discussão sobre a validade ou abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado abrange a situação da agravante, impondo a suspensão do processo. Recurso parcialmente provido para suspender os descontos referentes ao cartão de crédito consignado, sem liberação da margem consignável. Recurso desprovido quanto à suspensão do processo principal. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANA LUCIA DOS SANTOS DERNITZ , inconformada com a decisão proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de contrato de cartão de crédito nº 50013523920268210032 , que move contra BANCO BMG S.A., em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de São Jerônimo, abaixo transcrita ( evento 4, DESPADEC1 ): "Defiro a gratuidade de justiça, diante dos documentos juntados. Trata-se de Ação Declaratória de Conversão Contratual, com pedido de Tutela Provisória de Evidência Antecipada, ajuizada por ANA LUCIA DOS SANTOS DERNITZ em face de BANCO BMG S.A. Alegou a demandante que, ao analisar o extrato de empréstimos de seu benefício previdenciário (NB: 196.970.612-8), a autora da ação flagrou descontos que desconhecia, à títulos de taxas de cartão de crédito - RMC, que desconhece. Contrato n° 17112055 - Banco: 318 – BANCO BMG S.A. - Situação: Ativo - Data da inclusão: 17/11/21 - Limite de cartão: R$ 1.760,00 - Reservado: R$ 81,05 Ocorre que a Autora jamais teve interesse em contratar junto ao banco um empréstimo na modalidade cartão de crédito. A autora está sendo descontada a título de “Empréstimo sobre a RMC” valores…
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