Processo 5121716-57.2024.8.13.0024

TJMG • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
5121716-57.2024.8.13.0024
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
Comarca de Belo Horizonte, 26ª Vara Cível
Última publicação
21/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

COMARCA DE BELO HORIZONTE 26ª VARA CÍVEL OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA DATA DE EXPEDIENTE: 17/07/2026 26ª VARA CÍVEL. Comarca de Belo Horizonte-MG. Edital de Citação. Prazo de dilação 30 dias. O Dr. Elias Charbil Abdou Obeid, MM. Juiz de Direito da 26ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo tramita uma ação de Procedimento Ordinário, processo nº 5121716-57.2024.8.13.0024 requerida por VALDAIR GOMES PAIM, CPF: XXX.XXX.XXX-XX e WALTINHO GOMES PAIM, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, em face de ADÃO GOMES PAIN, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, alegando os autores, resumidamente, que eram usufrutuários do imóvel constituído pelo LOTE 04, da QUADRA 55, do BAIRRO SÃO SALVADOR, em Belo Horizonte/MG, Matrícula 145.568. Informam que o referido imóvel foi desmembrado, conforme Matrícula 145.568 (em anexo) resultando nos LOTES 04-A (Matrícula 145.569) e 04-B (Matrícula 145.570), da QUADRA 78, do Bairro Patrocínio. Alegam ainda que o genitor dos autores, Adão Gomes Pain, encontra-se desaparecido há mais de 06 anos, sendo provável a sua morte, sendo necessário a extinção do usufruto, com base na decretação de ausência e/ou abertura da sucessão definitiva em relação ao requerido, ou, ainda pelo não uso ou não fruição da coisa em que o usufruto recai, a fim de que os autores possam finalizar a venda do imóvel, que já está em andamento. Assim não coube outra alternativa senão propor a presente ação, sendo o presente para citação do réu ADÃO GOMES PAIN, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para querendo contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias. Não contestada a ação, será nomeado curador especial, nos termos do inciso IV do artigo 257 do Código de Processo Cível. Para que ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado na forma da lei. Eu, Gerente de Secretaria, o subscrevo e assino.

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