Processo 5121884-90.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5121884-90.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5121884-90.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Contratos de Consumo RELATOR : Desembargador JOSE VINICIUS ANDRADE JAPPUR AGRAVANTE : LORIZANE DE OLIVEIRA DE MARCHI ADVOGADO(A) : EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB RS079922) AGRAVADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) EMENTA DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO COM FATO GERADOR ANTERIOR AO PRIMEIRO PEDIDO RECUPERACIONAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA LIMITADA À DATA DO PRIMEIRO REQUERIMENTO. ADVERTÊNCIA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de atualização do crédito exequendo até a data do segundo pedido de recuperação judicial da devedora e aplicou advertência por ato atentatório à dignidade da justiça à parte exequente. A agravante sustenta que o crédito deve ser atualizado até o segundo requerimento recuperacional para fins de habilitação e que o peticionamento nos autos configura exercício regular do direito de petição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. Há duas questões em discussão: (i) se o crédito com fato gerador anterior ao primeiro pedido de recuperação judicial deve ser atualizado até a data do segundo requerimento recuperacional para fins de habilitação; (ii) se a advertência por ato atentatório à dignidade da justiça deve ser afastada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O crédito com fato gerador anterior ao primeiro pedido de recuperação judicial submete-se aos efeitos do plano de soerguimento, nos termos do art. 49, caput , da Lei n.º 11.101/2005, independentemente de habilitação tempestiva pelo credor. 2. A atualização monetária do crédito deve ser limitada à data do primeiro pedido de recuperação judicial, conforme o art. 9.º, inc. II, da Lei n.º 11.101/2005, para garantir tratamento isonômico entre os credores da mesma classe. 3. A superveniência do segundo pedido de recuperação judicial não altera a natureza concursal do débito em relação ao primeiro procedimento, sendo inviável a aplicação de novos indexadores até a data do segundo requerimento. 4. O peticionamento para debater a adequação dos cálculos de atualização monetária aos ditames da Lei n.º 11.101/2005, configura exercício regular do direito de petição e do contraditório, sem dolo processual, razão pela qual a advertência deve ser afastada. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Advertência afastada. Valor do débito a ser certificado para habilitação mantido. 2. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O crédito com fato gerador anterior ao primeiro pedido de recuperação judicial tem sua atualização monetária limitada à data daquele requerimento, ainda que o credor não tenha promovido habilitação tempestiva, sendo inviável a atualização até a data de segundo pedido recuperacional superveniente. 2. O peticionamento para discutir a adequação dos cálculos de atualização monetária à Lei n.º 11.101/2005 configura exercício regular do direito de petição e não autoriza a aplicação de advertência por ato atentatório à dignidade da justiça. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.101/2005, arts. 9.º, inc. II, 49 e 59; CPC/2015, art. 77, §§ 1.º e 2.º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.112.504/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j. 11.05.2026; STJ, REsp n.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados