Processo 5121942-93.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5121942-93.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5121942-93.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes RELATOR : Desembargador SERGIO FUSQUINE GONCALVES AGRAVANTE : REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. ADVOGADO(A) : LEANDRO FALECK (OAB RS035793) ADVOGADO(A) : LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS VAZ (OAB RS095983) AGRAVADO : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB SP310300) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o indeferimento de tutela de urgência, pleiteada para suspender a exigibilidade de multa por rescisão contratual e determinar a exclusão do nome da agravante dos cadastros de proteção ao crédito, sob o argumento de que a matéria exige dilação probatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, considerando a alegação de isenção de multa rescisória e a necessidade de exclusão do nome da agravante dos cadastros de inadimplentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A tutela de urgência requer a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC. No caso, a documentação apresentada não comprova de forma inequívoca a isenção da multa rescisória, sendo necessária a dilação probatória para análise aprofundada da questão. 2. A decisão de primeiro grau, ao manter o indeferimento da tutela, considerou a complexidade da matéria, que envolve a interpretação de cláusulas contratuais e a validade de promessas feitas por preposto da agravada, demandando instrução probatória exauriente. 3. A jurisprudência prevalente indica que a ausência de comprovação inequívoca da ilegalidade do débito inviabiliza a concessão de tutela de urgência para exclusão de registros em cadastros de inadimplentes. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência exige a demonstração inequívoca da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo inviável quando a matéria demanda dilação probatória para análise aprofundada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada:  Agravo de Instrumento, Nº 53323607720248217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andre Guidi Colossi, Julgado em: 21-02-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por REFRIJET INDUSTRIA E COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. contra decisão interlocutória proferida no processo nº 5003935-63.2025.8.21.0086, movida contra TELEFONICA BRASIL S/A, que, ao analisar os embargos de declaração opostos pela ora agravante, manteve o indeferimento do pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos ( evento 48, DESPADEC1 ): "[...]  DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS Os embargos de declaração opostos apontam contradição na decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, a qual se baseou na ausência de juntada das "conversas anexas" que comprovariam o acordo de isenção de multa. A parte embargante sustenta que tais documentos foram juntados com a inicial. Assiste razão à parte embargante. A decisão embargada partiu de premissa fática equivocada ao não localizar os documentos mencionados. A probabilidade do direito, requisito para a concessão da…

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