Processo 5122005-92.2021.8.13.0024
TJMG • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 28ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5122005-92.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: DANIELE FERREIRA LIMA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: SILVIO DE CARVALHO JUNIOR CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA I – RELATÓRIO DANIELE FERREIRA LIMA ajuizou a presente AÇÃO DE RESSARCIMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de M&C COMÉRCIO E MANUTENÇÃO DE ELETRÔNICOS LTDA., FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. e SÍLVIO DE CARVALHO JÚNIOR. Alega a autora, em resumo, que após realizar pesquisas na internet sobre aparelhos celulares e relógios inteligentes, passou a receber anúncios direcionados à sua pesquisa em redes sociais, especialmente na plataforma Instagram. Sustenta que, ao entrar em contato com o perfil de uma empresa anunciante, foi direcionada a atendimento via WhatsApp, ocasião em que lhe foram fornecidas informações acerca da suposta regularidade comercial, inclusive com envio de cartão CNPJ, o que lhe transmitiu segurança para realização da negociação. Afirma que realizou a compra de um IPhone por preço bem mais acessível e ainda que receberia de brinde um relógio Apple Watch, oportunidade que realizou o pagamento inicial no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), via PIX, em favor do réu Sílvio de Carvalho Júnior e ficou aguardando o envio do produto e link para parcelamento do saldo remanescente, o que não ocorreu. Narra que, após o pagamento, foi bloqueada em todos os canais de comunicação, não recebendo o produto adquirido. Alega falha na prestação do serviço por parte da plataforma digital, bem como enriquecimento ilícito do réu que recebeu o valor. Requer a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a inversão do ônus da prova, a condenação solidária dos réus à restituição dos valores pagos, repetição do indébito e indenização por danos morais. A petição inicial veio instruída com documentos (IDs 5165982993 a 5165982998). Decisão de ID 5533518028 que deferiu à autora a gratuidade judiciária. Regularmente citados, os réus apresentaram contestações. O réu Facebook (ID 7965033055), suscitou preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta a ausência de responsabilidade por conteúdos publicados por terceiros e a inexistência de falha na prestação dos seus serviços. Afirma que atua como mera plataforma de hospedagem de conteúdo, sem ingerência sobre anúncios de terceiros, uma vez que o Instagram não tem o dever de controlar os anúncios publicados. Alega, ainda, ausência de nexo causal e inexistência de ato ilícito imputável à plataforma. Ao final, requereu o acolhimento da preliminar e a total improcedência dos pedidos iniciais. Apresentou documentos de ID 7577328018. A ré M&C Comércio (ID 8096803004), apresentou defesa impugnando a gratuidade judiciária deferida à autora e arguindo preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, alega a ausência de comprovação de vínculo com a negociação narrada pela autora. Afirma que terceiro fraudador, com falso perfil no Instagram, usou o nome da ré, que é uma empresa idônea, para aplicar o golpe e que não tem responsabilidade com o ato ilícito praticado por terceiro, bem como que não houve falha na prestação dos seus serviços. Sustenta que o telefone utilizado para a conversa com a autora…
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