Processo 5122138-63.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5122138-63.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Direito de Vizinhança AGRAVANTE : RAFAEL BIAZUS ADVOGADO(A) : MATHEUS BERNARDES SOUZA (OAB RS107378) AGRAVANTE : TAIS REGINA MARQUETTI BAIMLER ADVOGADO(A) : MATHEUS BERNARDES SOUZA (OAB RS107378) AGRAVANTE : LEONARDO MARQUETTI BAIMLER ADVOGADO(A) : MATHEUS BERNARDES SOUZA (OAB RS107378) AGRAVANTE : NATALIA MARQUETTI BAIMLER ADVOGADO(A) : MATHEUS BERNARDES SOUZA (OAB RS107378) AGRAVADO : JUDITE SCHOENARDIE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JUDITE SCHOENARDIE DE OLIVEIRA (OAB RS095989) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEONARDO MARQUETTI BAIMLER , NATALIA MARQUETTI BAIMLER , RAFAEL BIAZUS e TAIS REGINA MARQUETTI BAIMLER contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação de obrigação de fazer movida por JUDITE SCHOENARDIE DE OLIVEIRA , a qual tramita perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Viamão. A decisão agravada, objeto do presente recurso, foi proferida nos seguintes termos, os quais merecem transcrição para a adequada compreensão da controvérsia: Diante de tais conclusões técnicas, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano decorrente do risco sanitário e da continuidade das infiltrações, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para determinar que os réus promovam, no prazo de 30 dias, a regularização do sistema de esgotamento cloacal de seu imóvel, com elaboração de projeto técnico e execução de fossa séptica com filtro e sumidouro, ou sistema equivalente devidamente aprovado pelo órgão municipal competente, comprovando nos autos as providências adotadas, sob pena de multa diária de R$ 200,00, a ser consolidada em trinta dias. Em suas razões recursais, os agravantes sustentaram, em longa e pormenorizada exordial, a necessidade de reforma integral da decisão hostilizada. Alegaram, em síntese, que a controvérsia não se origina de problemas estruturais ou de vazamentos em seus imóveis, mas sim de uma profunda e preexistente animosidade entre vizinhos, cujas raízes são estranhas à matéria discutida no processo. Afirmaram que a agravada, que é advogada e atua em causa própria, sequer reside no imóvel vizinho, o qual é ocupado por seus familiares, e estaria utilizando o aparato do Poder Judiciário como um instrumento de vindita pessoal. Argumentaram que o Juízo de primeiro grau foi induzido a erro, interpretando de maneira equivocada as conclusões do laudo pericial que embasou a decisão. Ressaltaram que a própria perícia, ao responder a quesitos formulados pela defesa, teria apontado deficiências também no sistema de esgoto da propriedade da autora, ora agravada. Insurgiram-se contra a afirmação de que haveria “passagem de água” entre os imóveis, aduzindo que o laudo pericial não conteria prova cabal de tal fato e que as manchas de umidade observadas nos muros divisórios poderiam ser atribuídas a uma multiplicidade de fatores, incluindo a ação de intempéries climáticas, o que, segundo eles, é corroborado pela menção do próprio laudo à possibilidade de agravamento do problema em dias de chuva. Um dos pontos centrais da argumentação recursal reside na defasagem temporal da prova técnica. Os agravantes enfatizaram que a inspeção pericial foi realizada em abril de 2025, ou seja, há mais de um ano da interposição do recurso. Nesse ínterim, alegam ter adotado providências para sanar quaisquer eventuais irregularidades, juntando laudos, notas fiscais e fotografias datadas de fevereiro de 2026, que,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.