Processo 5122434-22.2021.4.03.9999
TRF3 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 8ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5122434-22.2021.4.03.9999 RELATOR: CIRO BRANDANI FONSECA APELANTE: LEONARDO VENTURA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELANTE: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO - SP251787-N ADVOGADO do(a) APELANTE: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI - SP307426-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LEONARDO VENTURA ADVOGADO do(a) APELADO: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ROMANI - SP307426-N ADVOGADO do(a) APELADO: CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO - SP251787-N DECISÃO Trata-se de apelações interpostas pela parte autora e pelo INSS em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar o INSS ao reconhecimento e averbação do período de 23/07/1978 a 07/04/1982, em que o autor exerceu a atividade urbana sem os devidos registros em CTPS, para todos os fins previdenciários, bem como o reconhecimento e averbação das atividades exercidas pelo autor nos períodos de 25/08/1983 a 26/09/1983 e de 01/01/1996 a 24/04/1996 como especiais condenando ainda o autor ao pagamento dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 500,00 (quinhentos reais), observada a gratuidade. Em razões recursais, a parte autora alega que houve cerceamento de defesa, em razão da necessidade de realização de perícia técnica judicial nos locais de trabalho, em relação aos períodos de 10/05/1994 a 31/12/1995 e 22/11/1996 a 31/05/1998, 01/05/1999 a 14/09/2017. Aduz que a atividade desenvolvida na lavoura de cana-de-açúcar de 10/05/1994 a 31/12/1995 e 22/11/1996 a 31/05/1998, deve ser considerada especial. Pugna pelo reconhecimento de laudo pericial judicial produzido em outra ação previdenciária como prova emprestada. Sustenta que, no período de 01/05/1999 a 14/09/2017 ficou exposto, pela notoriedade das funções, aos agentes agressivos hidrocarbonetos e ruído. Requer a anulação da sentença, para a realização de perícia e, no mérito, requer o reconhecimento da especialidade dos períodos supramencionados e, por consequência, à implantação e pagamento da Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com DIB em 14/09/2017 e, também, a condenação do réu a honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor total da execução. O INSS, em seu recurso, sustenta a ausência de comprovação do vínculo sem registro em CTPS, uma vez que o único documento apresentado não está assinado por qualquer pessoa relacionada à empresa, mas tão somente a própria genitora do recorrido. Requer a reforma parcial para julgar improcedente o pedido autoral respeitante à declaração, para fins previdenciários, do tempo de serviço/contribuição urbano no período de 23/07/1978 a 07/04/1982. Pela parte autora foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. DECIDO. É cabível, na espécie, o julgamento monocrático, nos termos do art. 932 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, considerando o entendimento dominante tanto nesta Corte Regional como nos Tribunais Superiores sobre o tema. Aplicação analógica da Súmula 568/STJ. Cinge-se a controvérsia quanto ao reconhecimento de tempo trabalhado em condições especiais, em razão da exposição a ruído e a agentes químicos, bem como ao reconhecimento de vínculo de labor urbano, sem registro em CTPS, objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.