Processo 5122514-38.2023.8.09.0097

TJGO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5122514-38.2023.8.09.0097
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e deu parcial provimento a dois recursos de apelação cível em ação indenizatória fundada em alegado fornecimento de combustível contaminado, com reconhecimento parcial da responsabilidade civil do posto de combustível, manutenção de indenização por danos morais em favor da pessoa física, limitação dos danos materiais aos valores comprovados e redistribuição dos ônus sucumbenciais. A parte embargante alegou omissão e contradição quanto à manutenção integral do valor dos danos morais após a exclusão da pessoa jurídica da condenação, à validade da perícia técnica e à sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se há contradição ou reformatio in pejus indireta na manutenção do valor da indenização por danos morais em favor da pessoa física, após a exclusão da pessoa jurídica da condenação; (ii) saber se há omissão quanto à validade do laudo pericial indireto; e (iii) saber se há omissão quanto à redistribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contradição apta a justificar embargos de declaração é interna, existente entre fundamentos e conclusão do julgado, não se confundindo com discordância da parte quanto à valoração das provas ou à solução jurídica adotada. 4. Não há contradição na manutenção da indenização por danos morais em favor da pessoa física, pois o acórdão realizou juízo específico de proporcionalidade e razoabilidade quanto ao dano por ela suportado, sem imposição de redução matemática proporcional em razão da exclusão da pessoa jurídica da condenação. 5. O arbitramento do dano moral é pautado pela equidade e pelas circunstâncias do caso concreto, de modo que a exclusão de um dos beneficiários da condenação não implica, por si só, redução automática do valor fixado 6. Não há omissão quanto à validade da perícia técnica, pois o acórdão examinou expressamente a admissibilidade da perícia indireta, a metodologia empregada, os elementos contemporâneos ao evento e a suficiência técnica do laudo pericial. 7. Quanto à sucumbência, tampouco há vício de omissão, visto que o decisório aplicou a Súmula nº 326/STJ e concluiu que a condenação por danos morais em valor inferior ao postulado não caracteriza sucumbência recíproca. 8. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão, tendo sua função restrita às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 9. A interposição de recursos manifestamente infundados ou protelatórios, com o caráter de rediscussão da matéria já apreciada, pode ensejar a aplicação de multa processual. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e rejeitado. Tese de julgamento: "1. A manutenção do valor da indenização por danos morais em favor da pessoa física, após a exclusão da pessoa jurídica da condenação, não configura contradição nem reformatio in pejus indireta quando o montante se mostra adequado às circunstâncias do caso concreto. 2. A perícia indireta é válida quando fundamentada em elementos técnicos, documentos, registros e vestígios suficientes para a reconstrução do fato. 3. A condenação por danos morais em valor inferior ao postulado não caracteriza sucumbência recíproca. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão. " Dispositivos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJGO

O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados