Processo 5122564-02.2025.8.24.0930

TJSC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5122564-02.2025.8.24.0930
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Diretoria de Recursos e Incidentes
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Nº 5122564-02.2025.8.24.0930/SC APELANTE : LUCIA TELES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) APELADO : BANCO CREFISA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Apelação interposta contra sentença proferida pelo 13º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário, nos autos da Ação Revisional n. 5122564-02.2025.8.24.0930, que julgou pelo indeferimento da petição inicial, nos seguintes termos:  No caso, constata-se que a parte autora, embora intimada a promover o pagamento das custas processuais, não o fez, o que enseja o cancelamento da distribuição. 3. Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil,  determino o  cancelamento  da distribuição  do feito . Sem custas e honorários, pois sequer restou admitida a petição inicial e, portanto, não efetivada a triangularização processual (grifos no original) (Juíza Alexandra Lorenzi da Silva -  evento 31, SENT1 ). Em suas razões recursais ( evento 35, APELAÇÃO1 ), a Apelante alegou, em síntese, a impossibilidade de extinção da demanda por ausência de recolhimento das custas iniciais, uma vez que o benefício da Assistência Judiciária foi concedido à Autora em sede de Agravo de Instrumento. Contrarrazões no  evento 47, CONTRAZAP1 . A Instituição Financeira requereu a retificação do polo passivo da demanda, impugnou o pedido de Assistência Judiciária, suscitou a necessidade de suspensão do processo até o julgamento definitivo do Tema 1.378 pelo Superior Tribunal de Justiça e, ao final, requereu o desprovimento do Apelo.  FUNDAMENTO 1 - Dos pedidos formulados em contrarrazões A Instituição Financeira, nas contrarrazões, impugna o pedido de Assistência Judiciária, sob o fundamento de que a parte Autora não comprovou a situação de hipossuficiência para arcar com os custos do presente feito. Contudo, sem razão. Isso porque se trata de objeção genérica, uma vez desacompanhada de qualquer elemento capaz de desconstituir a alegada incapacidade financeira da Apelante. Nesse sentido, em caso análogo, desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.I - PEDIDOS FORMULADOS EM CONTRARRAZÕES1 - AVENTADA A AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. RECURSO QUE CONTRAPÕE A DECISÃO GUERREADA. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA.2  - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA   GRATUITA.   ALEGAÇÕES  DA PARTE CONTRÁRIA DESPROVIDAS DE PROVAS DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA APELANTE. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO IMPUGNANTE.  PREFACIAL AFASTADA.II - RECURSO DE APELAÇÃO1 - CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. SUPOSTA NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL PARA "APURAR A REAL ABUSIVIDADE DO INSTRUMENTO CONTRATUAL". [...] (TJSC, Ap. Cív. n. 5023234-57.2023.8.24.0039, rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 31-10-2024). Portanto, rejeita-se a impugnação à Assistência Judiciária. De outra parte, no que toca aos pleitos aduzidos em contrarrazões para retificação do polo passivo da demanda e de suspensão do processo em razão do Tema 1.378/STJ, assinala-se que tais medidas seriam inócuas no presente caso, antevendo-se a manutenção da decisão que determinou o cancelamento da distribuição do feito, razão pela qual se deixa de apreciá-las. 2 – Admissibilidade O recurso deve ser conhecido, uma vez que tempestivo e presentes os demais requisitos de admissibilidade, eis que ofertado a tempo e modo, dispensado o preparo, estando a controvérsia limitada a condenação da Autora ao pagamento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSC

O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados