Processo 5122626-87.2025.4.02.5101
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5122626-87.2025.4.02.5101/RJ DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da CEAB para que, em 10 (dez) dias, se manifeste acerca das alegações da parte autora no evento 43, EMAIL1 . Sem prejuízo, tendo em vista a juntada dos cálculos de liquidação do julgado ( evento 55, ANEXO2 ), cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias. Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94. Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade. Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV , deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO". Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s), e uma vez transmitidas, dê-se vista às partes. Na sequência, suspendam-se os autos até a efetiva liberação dos valores. Efetuado o pagamento, dê-se vista à parte autora, por 05 (cinco) dias, para ciência, e em seguida, dê-se baixa na distribuição. INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE .
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