Processo 5122763-69.2025.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5122763-69.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MOISES DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ELIZANGELA DE SOUZA SILVA AMANCIO (OAB RJ173713) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, dada a situação fática a ser dirimida, a qual exige conhecimento técnico especializado, bem como em atenção ao disposto no art. 12, §1º, da Lei n° 10.259/2001, uma vez que a gratuidade foi anteriormente indeferida, a defiro , neste ato, especificamente para realização da perícia médica, com base no art. 98, §5º, do CPC. Objetiva a parte autora a declaração de isenção de imposto de renda por ser portadora de doença grave, com fundamento no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. Entendo que para a elucidação do caso faz-se necessária a produção de prova pericial. Defiro a realização da perícia médica, devendo ser nomeado perito na especialidade na especialidade de Clínica Médica . Os quesitos do Juízo a serem respondidos pela Perícia são os seguintes: 1 – A Autora é portadora de que doença(s), lesão(ões) ou deficiência(s)? Em caso positivo, informar a(s) CID(s) respectiva(s). 2 – A(s) doença(s), lesão(ões) ou deficiência(s) verificada(s) é(são) progressiva(s) e/ou crônica(s)? 3 - A(s) doença(s), lesão(ões) ou deficiência(s) verificada(s) no exame clínico coincide(m) com aquela(s) indicada(s) na documentação médica apresentada nos autos desta ação? 4 - A(s) doença(s), lesão(ões) ou deficiência(s) da Autora enquadra(m)-se em alguma das moléstias listadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, quais sejam: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida? 5 - Em caso positivo, em que grau (leve, moderado, grave ou gravíssimo)? 6 - É possível precisar ou estimar a data do início da doença, lesão ou deficiência que acomete a Autora? Caso não seja possível informar data exata, indicar, ao menos, a data aproximada. 7 - Aduza o Perito quaisquer outras informações ou esclarecimentos que entenda pertinentes à elucidação da causa. Proceda a Secretaria à inclusão desses quesitos na ação Quesitos do Juízo. Intimem-se as partes para, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 10 dias . A parte autora deverá utilizar a ação "Quesitos da Parte Autora" quando do protocolo (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo). Indefiro, de logo, perguntas das partes que se limitem à repetição ou à reformulação dos quesitos do Juízo. Cumprido, remetam-se os autos à Central de Perícias (CEPER) com competência na localidade do domicílio da Autora. Delego à CEPER autoridade para fixar o valor dos honorários, em atenção ao teor do Ofício Circular TRF2 0895154 e da Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 21/2025. Os honorários periciais serão pagos pelo sistema AJG ou pelo sistema e-Proc pela própria CEPER. Desse modo, fica ciente a parte que nada deverá adiantar ao médico nomeado. A parte autora deverá comparecer à perícia com antecedência de 30 (trinta) minutos , portando documento oficial original com foto , bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ter sido…
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