Processo 5123290-49.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5123290-49.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Transporte de pessoas RELATOR : Desembargador LUIS ANTONIO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA AGRAVANTE : ANDERSON WILLIAM DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO(A) : MATHEUS SILVA DA SILVA (OAB RS119355) AGRAVADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A) : GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE POR APLICATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. TUTELA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE REATIVAÇÃO DO CADASTRO DO AGRAVANTE COMO MOTORISTA DA UBER. EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL PRETÉRITO, COM EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, QUE NÃO JUSTIFICA O DESCADASTRAMENTO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E ART. 11-B, INC. IV, DA LEI Nº 13.640/2018. AGRAVANTE ADMITIDO POSTERIORMENTE AOS FATOS INVOCADOS, SEM INTERCORRÊNCIAS DURANTE O PERÍODO DE PARCERIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE TRIBUNAL EM CASOS ANÁLOGOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por ANDERSON WILLIAM DA SILVA RODRIGUES em virtude da decisão interlocutória proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e lucros cessantes ajuizada contra UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., que indeferiu o pedido de antecipação de tutela para reinserção na plataforma de transporte, nos seguintes termos ( 19.1 ): [...] II. Passo ao exame do pedido liminar. Em relação ao pedido de tutela de urgência (art. 300 do CPC), é necessário que haja probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – urgência. A parte autora alegou que: 1) O Requerente um homem trabalhador e atualmente desempregado, com intuito de ter uma renda para se manter sem ter que depender de ajuda de terceiros e governamental, como é habilitado para dirigir, resolveu se cadastrar no aplicativo da Uber para auferir uma renda e manter seu próprio sustento, entretanto, atualmente enfrenta EXTREMA DIFICULDADE ALIMENTAR POR NÃO PODER TRABALHAR; 2) O Requerente trabalhou como motorista-parceiro junto à Uber, sem que tenha tido nenhuma intercorrência sequer; 3) Para sua total surpresa, no dia 09/12/2025 foi banido do aplicativo de transportes, sem aviso prévio e sem ter sido respeitado seu direito ao contraditório e ampla defesa, com a alegação de que o Requerente possuía um processo criminal em seu nome, sob n° 5020237-15.2017.8.21.0001, conforme imagem abaixo e anexada na petição inicial; 4) Entretanto Excelência neste processo criminal que fundamentou para a Requerida banir e proibir um pai de família de trabalhar, FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO COM TRÂNSITO EM JULGADO no dia 09/03/2022, conforme CERTIDÃO NARRATÓRIA do próprio TJ/RS em anexo. 5) Junto ao transtorno causado para um trabalhador, que utiliza do serviço de motorista de aplicativo para ter renda, foi aberto protocolo sob n° 789408, no site indicado pela Uber, sob endereço https://portaldeapelacao.iaudit.com.br/person/ticket, entretanto, até o presente momento não obteve retorno satisfatório e positivo. Ora Excelência chega ser um “deboche” da empresa, pois o próprio documento é extremamente claro que o processo teve sua pena cumprida, há mais de meses; 6) Excelência, o Requerente foi banido do aplicativo sem aviso prévio e sem direito contraditório e ampla defesa, por algo completamente equivocado, conforme demonstrado acima,…
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