Processo 5123303-48.2026.8.21.7000

TJRS • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
5123303-48.2026.8.21.7000
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara Cível
Última publicação
11/05/2026

Última movimentação

Conflito de Competência (Câmara) Nº 5123303-48.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Honorários Profissionais RELATORA : Desembargadora CARLA PATRICIA BOSCHETTI MARCON INTERESSADO : MAURICIO DAL AGNOL ADVOGADO(A) : FERNANDA RIGOTTO CANABARRO EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCOMPETÊNCIA RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO. I. CASO EM EXAME: 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo 1º Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo em razão da decisão do Juízo da 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que declinou da competência para processar e julgar ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais, ajuizada pelo autor em desfavor da ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste em definir se a incompetência relativa pode ser declarada de ofício pelo juízo, considerando a existência de cláusula de eleição de foro e a aplicação do art. 63, § 5º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, conforme a Súmula 33 do STJ, sendo necessária a arguição pela parte interessada em preliminar de contestação. 2. O art. 63, § 5º, do CPC, permite a declinação de competência de ofício apenas em casos de foro aleatório, sem conexão com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico discutido, o que não se aplica ao caso concreto. 3. A ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios foi ajuizada no foro onde os serviços foram prestados, evidenciando vínculo com o local da prestação dos serviços e afastando a caracterização de juízo aleatório. 4. A competência territorial, por ser de natureza relativa, pode ser modificada pelas partes, devendo eventual arguição de incompetência ser provocada pela parte prejudicada pela mudança do foro. IV. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 63, § 5º, 64 e 65. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 33; TJRS, Conflito de competência, Nº 50179842820258217000, Décima Sexta Câmara Cível, Rel. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 12-05-2025. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo 1º JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PASSO FUNDO, em razão da decisão do JUÍZO DA 22ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE (JE), que declinou da competência para processar e julgar a ação de arbitramento e cobrança de honorários advocatícios contratuais ajuizada por  MAURICIO DAL AGNOL  em desfavor de  JANETE JULIA COLDEBELLA . O Juízo suscitante alegou, em síntese, que a competência territorial, por sua natureza relativa, não pode ser declarada de ofício. Afirmou que a estipulação de cláusula de eleição de foro não altera a natureza relativa da competência, cabendo à parte ré, caso entenda pertinente, arguir a incompetência em sede de contestação, nos termos dos arts. 64 e 337, II, do CPC. Reputou inadequada a aplicação do art. 63, § 5º, do CPC ao caso dos autos, por não se tratar de foro aleatório, uma vez que se trata do local de tramitação da ação principal que originou a verba honorária em discussão. Foi recebido o conflito de competência ( evento 6, DESPADEC1 ). Instado a prestar informações, o Juízo suscitado não apresentou manifestação (Evento 14). Sobreveio promoção da Procuradoria de Justiça, opinando pela não intervenção ministerial ( evento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados