Processo 5123349-43.2026.8.09.0122
TJGO • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Sebastião Luiz Fleury EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5123349-43.2026.8.09.0122 7ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE JARAGUÁ EMBARGANTE: SICOOB UNICENTRO NORTE BRASILEIRO EMBARGADO: RONALDO LUIZ RIBEIRO RELATOR: Desembargador SEBASTIÃO LUIZ FLEURY EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. OMISSÃO. NULIDADE POR AUSÊNCIA
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