Processo 5123373-37.2025.4.02.5101
TRF2 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5123373-37.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : ADRIENE BORGES AFFONSO ADVOGADO(A) : TANIA REGINA DE OLIVEIRA ARAGAO (OAB RJ069818) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 18 a 22/05/2026 (EDITAL SJRJ Nº 11/2026) ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI Juiz(a) Federal 24ª Vara Federal I. Trata-se de demanda proposta por ADRIENE BORGES AFFONSO em face da CEF , com pedido de revisão do contrato de financiamento de imóvel firmado com a Ré, declarando nulas as cláusulas contratuais abusivas. Requer, em sede de tutela de urgência, para o fim de afastar a mora contratual, determinando a manutenção da posse do imóvel com a Autora, bem como ordenando que a Ré se abstenha de realizar a inscrição do mesmo no cadastro de inadimplentes e impedir que a Ré leve o imóvel a leilão. Requer, ainda, a inversão do ônus da prova e gratuidade de justiça. Como causa de pedir, aduz a parte Autora, em apertada síntese, que: i . realizou com a CEF empréstimo de mútuo para aquisição de casa própria, segundo as normas do Sistema Financeiro de Habitação, em abril de 2.023, referente ao imóvel a Rua da Salinas nº 160 CA, Palhada, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 26.290-245; ii . a parte Ré reajustou o saldo devedor e vem todos os meses reajustando, antes de ser feita a amortização, cobrando juros sobre um valor de correção do saldo devedor que perfaz simultaneamente a este juros, ou seja sobre um valor que ainda não existe sendo portanto indevido.; iii . chegou a uma situação em que está totalmente impossibilitada de continuar a pagar estes encargos mensais abusivos, com valores ilegais e exorbitantes, com risco eminente de em decorrência disto, se tornar inadimplente e ver seu imóvel leiloado pela execução da hipoteca, e assim sofrer, um dano de difícil reparação consistente na perda do imóvel que é sua moradia. Juntou documentos (evento 1). Juntou documentos (evento 10). É o relato. Decido. II. Busca a parte Autora, em sede de tutela provisória, a manutenção da posse do seu imóvel, bem como que a Ré se abstenha de realizar a inscrição do mesmo no cadastro de inadimplentes e impedir que o imóvel vá a leilão. Da inversão do ônus da prova A questão probatória revela-se peculiar no caso em apreço. Se, de um lado, a inversão do ônus da prova se opera de modo ope legis , na forma do art. 14, § 3º, do CDC, por se tratar de alegado fato do serviço, de outro, não se pode atribuir tal ônus à demandada de forma absoluta, já que consubstanciaria a produção de prova negativa, qual seja, a de que não efetuou o pagamento do montante total do contrato e que inclusão no cadastro maus pagadores foi correta. Diante desse quadro, devem os elementos ser apreciados à luz da carga dinâmica da prova (art. 373 do CPC) e do princípio do contraditório, incumbindo à parte autora a prova do fato constitutivo do direito alegado, e, à parte ré, a demonstração de fato obstativo a tanto, notando-se que esta, em acréscimo, apenas afastará a sua responsabilidade se comprovar a existência de uma das hipóteses descritas no art. 14, § 3º, do CPC. Assim, deve ser indeferida a inversão do ônus da prova. Da tutela provisória No caso da tutela de urgência, o art. 300 do CPC admite sua concessão diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: a) probabilidade do direito; b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e c) ausência de risco de irreversibilidade da medida. A parte autora comprova que realizou contrato habitacional com a CEF referente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.