Processo 5123623-70.2025.4.02.5101
TRF2 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
RECURSO CÍVEL Nº 5123623-70.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENAN ACOSTA ARCI (OAB MS029912) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1. Trata-se de ação movida por CARLOS EDUARDO SOUZA DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pretende a concessão de auxílio-acidente, afirmando limitação residual em membro inferior, por sequela de fratura após acidente de trânsito em 07/09/2013 - evento 1, INIC1 -, com impacto na sua atividade laborativa habitual à época. 2. O juízo de origem ( evento 36, SENT1 ), julgou o pedido improcedente com base nas conclusões do perito judicial, apresentadas no evento 14, LAUDPERI1 . 3. A parte autora interpôs recurso inominado, evento 40, RECLNO1 , no qual alega: (...) ao reconhecer a sequela, mas negar o benefício sob o pretexto de que a redução seria "insignificante" ou "não impeditiva", a sentença viola frontalmente o precedente vinculante, uma vez que a lei não exige incapacidade total, mas apenas a redução, ainda que em grau mínimo, da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (...) Um erro crasso macula a perícia judicial e, por consequência, a sentença: o expert avaliou a capacidade laboral do Recorrente sob o prisma da atividade de vendedor ambulante. Todavia, a profissão habitual do Recorrente, conforme CTPS e CNIS anexos, é a de operador de máquinas pesadas. (...) A operação de maquinário pesado exige acionamento constante de pedais, equilíbrio estático e dinâmico, além de força física nos membros inferiores para estabilização. Uma sequela de fratura de tíbia e fíbula (CID T93) gera dor crônica e limitação de amplitude articular, o que demanda maior esforço para a execução das mesmas tarefas. Avaliar o Recorrente como vendedor ambulante — atividade que não exige o mesmo rigor biomecânico — configura erro de fato que impede a manutenção do julgado. (...) 4. Conheço do recurso eis que presentes seus requisitos de admissibilidade. 5. O art. 86 da Lei nº 8.213/91, assim prevê: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia . 6. A sentença de improcedência baseou-se nas conclusões do laudo pericial judicial, no sentido de ausência de comprometimento funcional, ainda que mínimo, resultante do acidente acidente de trânsito, capaz de limitar ou dificultar o exercício das atividades profissionais do autor. Destaco - evento 14, LAUDPERI1 : (...) Última atividade exercida: Vendedor ambulante. (...) Experiências laborais anteriores: Operador de máquina pesada (na época do acidente), ajudante de pavimentação. (...) Motivo alegado da incapacidade: Dor em perna esquerda aos esforços. Histórico/anamnese: Autor ingressou na sala de perícia caminhando de forma autônoma, sem dispositivos auxiliares e sem auxílio de terceiros. Afirma acidente com motocicleta em 07/09/2013, evoluindo com fratura de ossos da perna esquerda. Foi submetido a tratamento cirúrgico. Relata que fez fisioterapia após cirurgia. Relata que retornou ao trabalho na mesma função. Atualmente relata dor em perna esquerda aos esforços. Nega acompanhamento médico…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.