Processo 5123749-23.2025.4.02.5101
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5123749-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : VANESSA GOMES DOS SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A) : CHARLES MIGUEL DOS SANTOS TAVARES (OAB PR027146) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VANESSA GOMES DOS SANTOS DA SILVA , em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão do benefício assistencial (BPC/LOAS; deficiente ). Tendo em vista o teor da petição de Evento 1, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito , nos termos dos artigos 319, inc. VI, 320 e 321, do CPC, a emendar a petição inicial, a fim de juntar aos autos os seguintes documentos: 1. Declaração de renúncia expressa, com assinatura de próprio punho , ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos dos Enunciados nos. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no artigo 3º, caput , e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. Sendo certo que a declaração juntada aos autos está com assinatura feita por imagem ; Ressalte-se que, para a renúncia ao crédito excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar, ante o disposto no artigo 105 do Novo Código de Processo Civil. Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente de 60 (sessenta) salários mínimos , sem necessidade de reconhecimento de firma; 2. Instrumento de representação processual (procuração) , com assinatura de próprio punho , já que o instrumento de mandato que consta nos autos está com assinatura feita por imagem ; 3. Para o exame do pedido de gratuidade de justiça , impõe-se intimar a parte autora para que apresente declaração de impossibilidade de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, com assinatura de próprio punho ; Ressalte-se que todos os documentos juntados aos autos devem conter a assinatura de próprio punho da parte autora . NÃO serão aceitos documentos juntados com a imagem de assinatura ; 4. Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de seis meses) em seu próprio nome, tal como conta de luz, água, gás ou telefone, visto que não há nos autos documento idôneo para tal comprovação; considerando-se que o documento juntado ( conta de energia elétrica emitida há mais de seis meses ) não é meio hábil para tal comprovação . Na ausência destes, apresente DECLARAÇÃO ASSINADA PELA PRÓPRIA PARTE AUTORA , sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal), informando o seu endereço completo, bem como o telefone de contato; 5) comprovante atualizado de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único , conforme artigo 12, do Decreto 11.016 de 29 de março de 2022. Após , o cumprimento integral da determinação acima , prossigam os autos. Determino , desde já, a realização de perícia médica , a ser marcada pela Central de Perícias dessa Seção Judiciária (CEPER) , nomeando, preferencialmente, perito judicial na especialidade de PSIQUIATRIA ; os honorários periciais serão…
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