Processo 5123870-79.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 5123870-79.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão RELATOR : Desembargador EDUARDO DELGADO AGRAVANTE : RENATA ANDERSSON ADVOGADO(A) : ANDRE MIRANDA IRACE (OAB RS090706) ADVOGADO(A) : ESTEVAO RANGEL DE MORAIS (OAB RS105492) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. I - O benefício da gratuidade da justiça destina-se às pessoas, físicas e jurídicas, sem capacidade financeira de arcar com as custas e despesas processuais. II - Nesse contexto, ao menos por ora, indicada a hipossuficiência financeira da agravante para arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, haja vista os rendimentos anuais tributáveis no valor de R$ 83.902,62, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por RENATA ANDERSSON contra decisão - 4.1 -, proferida nos autos do presente cumprimento de sentença no qual contende com o MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ. Os termos da decisão hostilizada: (...) A parte requerente postulou a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, analisando os documentos acostados aos autos, verifica-se que a renda auferida evento 1, DOC4 mostra-se incompatível com a alegada hipossuficiência financeira, não havendo elementos que evidenciem impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça destina-se àquele que comprovar insuficiência de recursos, o que não restou demonstrado no caso concreto. Diante do exposto, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Entretanto, tratando-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, a taxa judiciária não é exigível neste momento, devendo ser recolhida ao final pelo credor, caso vencido, nos termos do § 2º do art. 11 da Lei nº 14.634/2014. Sendo assim, intime-se o executado, na pessoa de seu representante legal, para apresentar impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, não havendo impugnação, considerando o valor da dívida, expeça-se RPV, nos termos no §3º do art. 535 do CPC. Em caso de impugnação, dê-se vista ao exequente. (...) Nas razões, a parte agravante defende o direito à Gratuidade da Justiça , em razão da hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento, nos termos dos arts. 98 e 99 §§2º e 3º do CPC. Assevera o perigo de dano grave e de difícil reparação, situado no prejuízo ao prosseguimento do feito. Colaciona jurisprudência. Requer o provimento do recurso, com vistas à concessão da Gratuidade de Justiça - 1.1 . Contrarrazões - 13.1 . Nesta sede, o Ministério Público declina da intervenção - 16.1 . Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Passo ao julgamento na forma monocrática, amparado no Enunciado da Súmula 568 do e. STJ 1 , e no art. 206, XXXVI do RITJRS 2 . A matéria devolvida reside no direito da agravante à Gratuidade da Justiça , em razão da hipossuficiência financeira para arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo do sustento; bem como no perigo de dano grave e de difícil reparação, situado no prejuízo ao prosseguimento do feito. De início, cumpre frisar o dever do Estado na prestação da assistência judiciária…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRS
O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.