Processo 5124006-41.2019.8.09.0021
TJGO • Declaração de Ausência
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
COMARCA DE CAÇU VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 – Fone/Fórum 62 3611-0329- e-mail/fórum: comarcadecacu@tjgo.jus.br - balcão virtual-Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 , ou, Converse com Comarca de Caçu no WhatsApp: https://wa.me/556236110330 Gabinete virtual - link: https://us05web.zoom.us/j/6160281057?pwd=x1CKl83ZPK1VjUVP4peDi7KwABXP5J.1, WhatsApp: (64) 99224-9256, atendimento de segunda-feira à sexta-feira. Processo nº: 5124006-41.2019.8.09.0021 Promovente(s): Izabel Soares De Souza Vieira Promovido(s): Sebastião Raimundo Vieira Este ATO JUDICIAL tem força de OFÍCIO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/SENTENÇA, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria do Estado de Goiás, e sua autenticidade pode ser confirmada através da validação do Código de Acesso, indicado no rodapé do presente ato. SENTENÇA Cuida-se de pedido de declaração de morte presumida de Sebastião Raimundo Vieira apresentado por Izabel Soares De Souza Vieira, já qualificadas. A parte autora afirma que contraiu matrimônio com Sebastião no dia 01.03.1975, e que no dia 10 de março de 2012, por volta das 09h00min, SEBASTIÃO RAIMUNDO foi visto pela última vez por um funcionário da fazenda onde trabalhava, tendo, a residência onde o ausente morava, sido encontrada no dia seguinte com as portas abertas e uma mochila com remédios e roupas íntimas do lado de fora da casa. Consta que os funcionários procuraram por SEBASTIÃO RAIMUNDO ao redor da casa, mas não obtiveram êxito e, até a atualidade não se tem notícias dele. Por isso, apresentou o presente pedido para que seja declarada a morte presumida de SEBASTIÃO RAIMUNDO VIEIRA, com o objetivo de reivindicar junto ao Instituto de Previdência do Estado a pretendida e justa PENSÃO POR MORTE. Juntou documentos. Ofícios anexados nos eventos 30, 32, 37 e 38 informando a inexistência de registros em nome do ausente nos cartórios de pessoas naturais. No evento 36 o INSS informou que o benefício do ausente foi cessado em 31/03/2016 por falta de comprovação de vida. Foi designada audiência de instrução, cuja mídia foi publicada no evento 70 e ata anexada no evento 71. Respostas e extratos bancários de contas de titularidade do ausente perante o Banco Itaú anexadas nos eventos 83 e 88, com ultimas movimentações em 09/2014. Informações do ausente registradas nos cadastros do Serasa e Infojud com o endereço na cidade de Jataí (mov. 97 e 99), Renajud sem bens (ev. 98). Consulta PrevJud demonstrando que o benefício de aposentadoria por idade do ausente foi concedido entre 09/07/2010 a 31/03/2016. Resultado da consulta Sisbajud indicando saldo bancário (R$16.507,69) em evento 101. No evento 115 o Banco Itaú, ao responder requisição judicial, informou que identificou que o valor de R$ 340,00 foi transferido na data de 02/12/2013 da conta corrente nº 8747/08121-7 de titularidade de Sebastiao Raimundo Vieira CPF XXX.XXX.XXX-XX, para a conta poupança da mesma titularidade da envolvida 8747/08121-7/500. Ademais, identificamos que em 03/01/2014 foi realizado em saque na conta poupança que acolheu a transferência, saque foi realizado sobe a literal “CXE 001024 SAQUE” na agência 5102, segue endereço da agência: 5102 - ITAJA GO END: AV GOIAS ESQ COM R 70 BAIRRO: CENTRO CIDADE: SAO SIMAO-GO CEP: 75890-000. Requerimento do parquet no evento 119. Ato judicial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJGO
O TJGO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.