Processo 5124179-72.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5124179-72.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
44ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
19/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124179-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : WANDERLEY RIBEIRO ADVOGADO(A) : FRANCIANA VAZ BRANCO PECANHA (OAB RJ197557) DESPACHO/DECISÃO A se considerar que, no processo administrativo, consta informação de que o INSS indeferiu o pedido de benefício assistencial, porque entendeu que o(a) demandante não atende ao critério da deficiência, determino a realização da perícia médica. Apesar de todo o esclarecido, há de se reconhecer que o feito não está em condições de prosseguimento, vez que o demandante não informou a especialidade médica a qual deverá ser submetido com base em sua enfermidade. Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe, detalhada e expressamente, a especialidade médica na qual pretende que seja realizada a perícia médica , à luz da causa de pedir. Destaca-se que a indicação de mais de uma especialidade médica, implicará na realização de perícia na especialidade de clínica médica. Estabelecida, assim, a controvérsia, defiro o pedido de produção de prova pericial  na especialidade informada pela parte autora , ou, na sua ausência, na  CLÍNICA MÉDICA , a ser realizada por Perito Judicial. O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias , contados a partir da data em que for realizada a perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme Resolução CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, combinado com  a Portaria Conjunta CJF/MPO de 16/12/2024, publicada em 18/12/2024. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados. Remetam-se os autos à CEPER - Central de Perícias da Seção/Subseção Judiciária do   Rio de Janeiro, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.  Deverá a parte autora, no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas, etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos, bem como comparecer à perícia (COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA) trajando-se adequadamente, pois é PROIBIDA, por norma, a entrada de pessoas usando bermudas, chinelos, shorts ou camisetas; e aos acompanhantes é necessário documento de identificação e também o uso de trajes adequados. Os cadeirantes deverão comparecer com acompanhante que zele por suas necessidades. Intime-se o perito eletronicamente, para que proceda à perícia. Intimem-se as partes  para que,  no prazo de 10 (dez) dias , nos termos do § 2º do artigo 12, da Lei 10.259/2001,  apresentem quesitos , desde que não estejam englobados naqueles contidos no  Anexo II da Resolução 630 do Conselho Nacional de Justiça ,  bem como indiquem assistentes técnicos para o acompanhamento da  perícia médica . Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação. Na oportunidade, o(a)  Sr.(ª) Perito(a) Médico  deverá responder aos quesitos constantes do formulário  Avaliação Médico-Pericial da Pessoa com Deficiência , nos termos do  Anexo II da Resolução nº 630 do Conselho Nacional de Justiça , bem como àqueles eventualmente apresentados pelas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados