Processo 5124241-15.2025.4.02.5101

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5124241-15.2025.4.02.5101
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
43ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5124241-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : MARIA RAQUEL DOS SANTOS (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A) : GUILHERME COELHO E SILVA (OAB RJ210593) DESPACHO/DECISÃO Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede o pagamento de parcelas não pagas referentes ao Benefício de Prestação Continuada, bem como o restabelecimento do referido benefício. Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe seu endereço eletrônico, assim como de seu procurador para eventual necessidade. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. Determino a realização de verificação das condições socioeconômicas, a ser conduzida por Assistente Social devidamente cadastrado(a) no sistema AJG. Para tanto, nomeio a(o) profissional CRISTIANE SOUSA DRILLARD , que fica ciente da presente determinação. A(O) Assistente Social designada(o) deverá apresentar o resultado da diligência de verificação, com a inclusão de registros fotográficos do que for constatado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação.  Em atendimento ao disposto na Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, tendo em vista que ainda não foi implantado o sistema Sisperjud, o PERITO(A) MÉDICO(A) e o(a) ASSISTENTE SOCIAL deverão, além de responder aos quesitos apresentados, preencher  formulário de avaliação biopsicossocial , disponível no link  https://nuvem.trf2.jus.br/s/ntjEtxGMQtGbpGB , conforme instruções abaixo: 1 - Baixar e seguir as orientações dispostas no arquivo " Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ" ,  as quais conferem instruções e estabelecem parâmetros para o preenchimento do formulário supra. 2 - Escolher e baixar o formulário correspondente - assistente social ou perícia médica, conforme a faixa etária da parte autora - menores de 16 anos ou com 16 anos ou mais; 3 - Ao abrir o arquivo de Excel, escolher a opção "HABILITAR EDIÇÃO". Caso a opção não apareça automaticamente, clique no menu  Arquivo > Informações > Habilitar Edição; 4 - Preencher todo o formulário, que contém as seguintes 4 abas: a)  Formulários médicos : FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO. b)Formulários sociais : FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR e RESULTADO; 5 - No campo " Observações do avaliador(a) " (na aba " RESULTADO "), o perito pode especificar os métodos e critérios utilizados em sua análise, assim como outras observações que entender pertinentes; 6 - Salvar o documento do EXCEL como documento em PDF, a fim de anexá-lo no processo, da seguinte forma: Clique em ARQUIVO > SALVAR COMO, escolha o local em que o arquivo será salvo, selecione PDF no campo TIPO DE ARQUIVO, clique em OPÇÕES e marque a opção PASTA DE TRABALHO INTEIRA. Obs.: Alternativamente, pode ser seguido o seguinte caminho: Arquivo >…

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