Processo 5124371-05.2025.4.02.5101
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
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Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5124371-05.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL 5 DE JULHO ADVOGADO(A) : WILLIAM TEODORO DA SILVA FILHO (OAB RJ095879) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF nos autos da execução de título extrajudicial em destaque, pela qual a exequente pretende o pagamento de R$21.829,33, referente às cotas condominiais em atraso no período de dezembro de 2020 a outubro de 2025, bem como as vincendas, da Casa nº 3 localizada na Rua Paris, 548 –Vila California – Itaguaí / RJ CEP: 23.810-250. evento 1, DOC4 – A exequente apresentou cópia da matrícula do imóvel junto ao RGI. Para sustentar a nulidade do título executivo, a CEF alega sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que o imóvel integraria o patrimônio do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, razão pela qual a cobrança seria indevida, invocando ainda o julgamento do RE nº 928.902, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 884). Argumenta que a certidão de dívida ativa seria nula e o crédito seria inexigível por ausência de notificação. Ao final, requer a sua exclusão da lide, a fim de reconhecer a ilegitimidade passiva, bem como, requer a nulidade da cobrança condominial, no que concerne a CEF. É o breve relatório. Decido. O processo de execução tem por escopo propiciar ao portador do direito reconhecido judicial ou extrajudicialmente, a efetivação do mesmo, obrigando ao devedor cumprir o seu dever. A fim de que seja satisfeito o direito do credor são tomadas certas cautelas para que não sejam causados transtornos às partes e ao Órgão Judiciário. Todavia, ainda são promovidas execuções indevidas, devendo o executado possuir meios de se defender sem que haja a constrição dos seus bens. Nesse diapasão é que surge a utilidade da Exceção de Pré-executividade, que deverá ser utilizada em hipóteses restritas, as quais tenha o poder de extinguir ab initio a execução, isto é, matérias que possam ser apreciadas de ofício pelo juiz a qualquer tempo e que não dependam de dilação probatória. Nesse sentido, é o entendimento jurisprudencial consolidado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE . TAXA DE OCUPAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. FIADOR. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 214/STJ. NÃO APLICAÇÃO. ART. 39, LEI 8245/91. ART. 838, I, CC. NÃO INCIDÊNCIA. ART. 818, CC. NOTIFICAÇÃO DO FIADOR. DESNECESSIDADE. FALTA DE PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. 1.A exceção de pré-executividade, admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial, tem como escopo a defesa atinente à matéria de ordem pública, desde que comprovadas de plano, mediante prova pré-constituída. 2.A nulidade formal e material da certidão de dívida ativa é matéria que o juiz pode conhecer de plano, sem necessidade de garantia da execução ou interposição dos embargos, sendo à exceção de pré-executividade via apropriada para tanto. (...) (TRF da 3ª Região, Agravo de Instrumento nº 5016926-14.2021.4.03.0000, Órgão Julgador: 3ª Turma, Relator: Des. Fed. Nery da Costa Junior, Data: 15/03/2022). Sendo assim, é admissível a Exceção de Pré-Executividade na hipótese de matéria que pode ser comprovada de plano, a fim de que se atenda o Princípio da Economia Processual e se possibilite um processo executório mais justo e eficaz. No caso vertente, alega a CEF a sua ilegitimidade passiva. Extrai-se da cópia da matrícula do imóvel perante o RGI…
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