Processo 5124753-26.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5124753-26.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 11ª Câmara Cível
Última publicação
15/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5124753-26.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Consórcio AGRAVANTE : NELSO BENELLI ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) AGRAVANTE : CRISTIAN GABRIEL SANTIAGO MERGEN ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) AGRAVANTE : AULISSON ATILIO BENELLI ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) AGRAVANTE : ROCHELE BRAMBILLA ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) AGRAVANTE : MARCELO DAL PIZZOL ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) AGRAVANTE : GARAGE 89 HAMBURGUERIA RETRO LTDA ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) AGRAVANTE : CAROLINE GIACOMONI ADVOGADO(A) : SAMANTA DANNUS (OAB RS118502) AGRAVADO : KVRA COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A) : ABRAAO ISAQUE DA SILVA (OAB RS125297) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por CRISTIAN GABRIEL SANTIAGO MERGEN  e outros, inconformados com a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sebastião do Caí, nos autos do incidente de desconsideração de personalidade jurídica nº 50013341220238210068, que lhes move KVRA COMUNICACOES LTDA., abaixo transcrita ( evento 108, SENT1 ): " I - Relatório A exequente  KVRA Comunicações Ltda.  ajuizou  Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica , com fundamento nos arts. 133 a 137 do CPC, contra a extinta  Garage 89 Hamburgueria Retrô Ltda.  (CNPJ 32.971.742/0001-50), e as empresas  Caroline Giacomoni  – ME  (CNPJ 44.510/0001-64) e  Marcelo Dal Pizzol  – ME  (CNPJ 00.184.434/0001-99), bem como contra os sócios  Nelson Benelli,  Rochele Brambilla ,  Caroline Giacomoni , Aulisson Atílio Benetti,  Marcelo Dal Pizzol  e  Cristian Gabriel Santiago Mergen . Sustenta que ajuizou execução de título extrajudicial no valor de  R$ 26.928,29  em 18/11/2020, sem satisfação do crédito. Alega que, após tentativa de penhora via SISBAJUD, a executada realizou alteração contratual para se tornar unipessoal e, posteriormente, extinguiu-se formalmente em 14/09/2022, mas manteve a atividade no mesmo local, com idêntica estrutura e presença ativa nas redes sociais. Afirma se tratar de  empresa familiar , destacando que os sócios Nelson Benelli e Aulisson Benetti são irmãos, filhos de Mari Rosa Benetti, e que os negócios foram transferidos para empresas constituídas em nome de parentes ( Caroline Giacomoni , esposa de Aulisson) e de  Marcelo Dal Pizzol . Aponta existência de  bens vinculados à nova estrutura empresarial  (Fiat/Uno Vivace 1.0 e caminhão M. Benz/Accelo 1016), além de provas fotográficas de funcionamento do estabelecimento após a extinção formal. Sustenta que houve sucessão empresarial irregular e fraude à execução, com desvio de finalidade e confusão patrimonial, em afronta ao art. 50 do Código Civil. Requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa extinta, o redirecionamento da execução aos sócios e sucessores, a anotação do incidente nas matrículas e certidões de bens dos envolvidos, bloqueio de valores via SISBAJUD (Teimosinha por 30 dias), e registro de restrições sobre os veículos identificados. Apresenta ainda cálculo atualizado da dívida, totalizando  R$ 31.660,18 , e junta jurisprudência e doutrina que amparam a desconsideração, alegando abuso da personalidade jurídica e prática de atos fraudulentos para lesar credores. Juntou documentos, ( evento 1, INIC1 ). Custas pagas, evento 7. Recebido o incidente, determinada a suspensão da execução e citação ( evento 15, DESPADEC1 ). Citados, os suscitados apresentaram contestação.…

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