Processo 5124785-31.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5124785-31.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Fornecimento de medicamentos AGRAVANTE : UNIMED ALTO DA SERRA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVICO MEDICO LTDA ADVOGADO(A) : JOAO FERNANDO ANTUNES OSORIO (OAB RS070317) AGRAVADO : ODETE MARGARIDA PILONI VALERIO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ROGERIO LUÍS GRIGOL (OAB RS033097) AGRAVADO : MARISTELA PILONI (Curador) ADVOGADO(A) : ROGERIO LUÍS GRIGOL (OAB RS033097) AGRAVADO : CARLA VALERIO BORGMANN (Curador) ADVOGADO(A) : ROGERIO LUÍS GRIGOL (OAB RS033097) DESPACHO/DECISÃO Vistos, UNIMED ALTO DA SERRA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇO MÉDICO LTDA interpôs agravo de instrumento em face da decisão que determinou a cobrança de coparticipação, limitando a cobrança ao valor de uma mensalidade anual nos autos da ação de obrigação de fazer ajuizada contra ODETE MARGARIDA PILONI VALERIO . Inicialmente, fora proferida a seguinte decisão ( evento 5, DESPADEC1 ): Vistos. 1. Recebo a inicial e defiro o benefício da gratuidade judiciária à autora. 2. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, ajuizada por ODETE MARGARIDA PILONI VALERIO , representada por suas curadoras CARLA VALERIO BORGMANN e MARISTELA PILONI , em face de UNIMED ALTO DA SERRA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇO MÉDICO LTDA., na qual a requerente pugna pela concessão de tutela de urgência para o fornecimento imediato do medicamento Enoxaparina (Clexane) em dose plena, enquanto perdurar a necessidade do tratamento. A autora, pessoa idosa, curatelada e portadora de múltiplas comorbidades, encontra-se internada desde 12 de dezembro de 2025 no Hospital São Vicente de Paulo, em Passo Fundo/RS, em decorrência de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) que agravou significativamente seu quadro de saúde, resultando em sequelas e necessidade de alimentação por gastrostomia. Relata a petição inicial que a requerente é beneficiária de plano de saúde da requerida desde 2007. Em razão de insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida, fibrilação atrial associada à estenose valvar mitral grave, necessita de anticoagulação contínua e eficaz. Anteriormente, utilizava Varfarina, mas, após três episódios de AVC isquêmico, sangramento digestivo grave com instabilidade hemodinâmica e marcante labilidade do INR, este medicamento demonstrou-se inadequado e inseguro para o tratamento. Nesse contexto, o médico cardiologista assistente, Dr. Elias Sato de Almeida, CRM-RS: 36199, prescreveu a substituição para Enoxaparina (Clexane), na dose plena de 1 mg/kg a cada 12 (doze) horas, considerando-a "medida imprescindível para prevenção de novos eventos tromboembólicos potencialmente fatais" e que, sem a anticoagulação adequada, a paciente apresenta "risco elevado de novo evento isquêmico cerebral, novo episódio de sangramento grave e óbito" ( evento 1, ATESTMED4 ). Apesar do laudo médico detalhado, a requerida negou administrativamente o fornecimento do medicamento. Em resposta a quesitos da Unimed, o médico reforçou que se trata de "caso de altíssima complexidade, sem alternativa cirúrgica viável, com falha terapêutica prévia grave e risco embólico crítico", concluindo que "o uso contínuo de Enoxaparina constitui medida excepcional, individualizada e justificada frente à impossibilidade de alternativas padrão" ( evento 1, ATESTMED5 ). A operadora, no entanto, manteve a negativa, alegando que o médico reconheceu a ausência de ensaios clínicos…
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