Processo 5124839-66.2025.4.02.5101
TRF2 • Petição Cível
Partes do processo (3)
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PETIÇÃO CÍVEL Nº 5124839-66.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE : GERUSA VALVERDE LIMA ADVOGADO(A) : CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) REQUERENTE : GLORIA ALBERNAZ LIMA ADVOGADO(A) : CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) REQUERENTE : CLEUSA ALBERNAZ LIMA ADVOGADO(A) : CHARLES ANTONIO DA SILVA CARVALHO (OAB RJ142615) DESPACHO/DECISÃO Da convolação do rito processual Inicialmente, tendo em vista que o conteúdo econômico relativo à pretensão autoral, consistente na revisão de pensão por morte, equivale à soma inferior ao teto estabelecido para a alçada dos Juizados Especiais Federais, consoante valor atribuído à causa quando do ajuizamento da demanda, determino a convolação do presente feito para o rito próprio dos juizados especiais, com a correspondente retificação da autuação. Da retificação do polo passivo Inicialmente, considerando que o MINISTÉRIO DO EXÉRCITO não possui personalidade jurídica própria, determino a retificação de ofício da autuação para constar como ré a União Federal. Do exame do pedido de tutela A despeito dos argumentos expendidos na inicial, não vislumbro a presença dos requisitos tipificadores da medida antecipatória requerida, dado que o caso demanda melhor análise, não havendo que se falar, em primeiro plano, em verossimilhança do direito alegado. De outra sorte, tampouco se verifica presente o risco de dano irreparável, também suprido pelo caráter célere do rito no Juizado Especial, pois somente se concebe a concessão de medidas tutelares em hipóteses excepcionais, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/01, estando ausente, assim, o “ periculum in mora ”. Isto posto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela definitiva. Do saneamento da inicial Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Federais e o preconizado no art. 373 do CPC/15, que dispõe ser ônus da parte autora a produção da prova dos fatos constitutivos de seu direito, determino a intimação da parte autora para que, sob pena de extinção do processo , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDE a inicial para juntar / informar: - fichas financeiras de todo o período objeto da lide; - planilha de cálculos com a indicação do valor que entende devido, a título de danos materiais, aparelhada com os respectivos elementos de cálculos, inclusive com a correção monetária, nos termos do estabelecido no manual de cálculos da Justiça Federal, guardando direta correspondência com o montante indicado para o valor da causa; - retificar o valor da causa, nos exatos termos do artigo 292 do CPC. - declaração de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto dos JEFS, considerados na data da propositura da ação, juntando declaração de próprio punho ou por meio de petição firmada por advogado com poderes especiais para renunciar ao valor excedente ao teto dos JEFS, outorgados para tanto, nos termos do Enunciado nº 54 das Turmas Recursais da SJRJ, sob pena de extinção do feito. Da citação e das informações administrativas Cumprido, CITE-SE devendo a parte ré, no improrrogável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS , alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor, fornecendo toda a documentação e, em especial, as informações administrativas específicas para o caso concreto, de que disponha para o esclarecimento e deslinde da causa. Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e…
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