Processo 5124895-64.2022.8.24.0023
TJSC • Classificação de Crédito Público
Partes do processo (1)
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Classificação de Crédito Público Nº 5124895-64.2022.8.24.0023/SC RÉU : KOERICH INFORMATICA EIRELI ADVOGADO(A) : JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) INTERESSADO : AGENOR DE LIMA BENTO ADVOGADO(A) : AGENOR DE LIMA BENTO DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de incidente de classificação de crédito público referente aos créditos devidos em favor de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e MUNICÍPIO DE PALHOÇA/SC pela massa falida da empresa KOERICH INFORMATICA EIRELI. Os entes públicos ajuizaram o presente incidente, tendo a União juntado planilha de cálculo extraída dos autos falimentares no evento 7. Após a expedição do edital de intimação dos credores, transcorreu o prazo legal sem a apresentação de impugnações, conforme eventos 10 e 21. A Administração Judicial manifestou-se favoravelmente à procedência dos pedidos no evento 18. Instado, o Ministério Público requereu a certificação dos débitos tributários objeto do incidente, bem como a intimação da falida e da Administração Judicial para manifestação quanto aos créditos postulados, conforme evento 26. A falida declarou ciência e ausência de oposição aos pedidos, esclarecendo que eventual divergência de valores decorreria da atualização temporal dos créditos, bem como salientou a necessidade de separação entre crédito principal e juros posteriores à falência, nos termos dos arts. 83 e 124 da Lei n. 11.101/2005, consoante evento 45. A Administração Judicial, por sua vez, reiterou sua manifestação favorável no evento 48. Na sequência, o Ministério Público reiterou a necessidade de esclarecimento acerca dos débitos discutidos, conforme evento 51, sobrevindo certificação de que o incidente abrange os créditos tributários da União e do Município de Palhoça, sem oposição da falida ou da Administração Judicial, nos termos do evento 64. Posteriormente, o Ministério Público requereu a apresentação de cálculos atualizados e, quanto ao Município de Palhoça, a especificação do valor, da origem e da classificação do crédito, conforme evento 71. A União informou que os cálculos já haviam sido apresentados no evento 75, ao passo que o Município de Palhoça juntou documentação complementar no evento 77. Sobreveio nova manifestação ministerial no evento 89, ocasião em que foi requerida a indicação precisa da ordem de classificação dos créditos tributários e a comprovação da suspensão ou encerramento das execuções fiscais em curso. Em atenção, a União apresentou nova planilha de cálculo no evento 95, indicando débito atualizado no valor total de R$ 1.928.178,96, informou a suspensão de duas execuções fiscais e requereu providências quanto à execução remanescente. O Município de Palhoça apresentou a classificação de seus créditos no evento 97. O Ministério Público, no evento 103, pugnou por nova intimação das credoras para comprovação da suspensão das execuções fiscais e apresentação das Certidões de Dívida Ativa pelo Município de Palhoça. A União noticiou que protocolou pedido de suspensão da execução pendente no evento 110, e o Município de Palhoça juntou as respectivas Certidões de Dívida Ativa no evento 112. Foram juntados comprovantes de suspensão das execuções fiscais da União nos eventos 126 e 139. O Município de Palhoça, por sua vez, apresentou documentação acerca das suspensões, conforme requerido pelo Ministério Público, no evento 182. A Administração Judicial informou que o Município requereu a suspensão da execução fiscal ainda pendente e pugnou pelo prosseguimento do feito, conforme…
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