Processo 5124908-29.2026.8.21.7000
TJRS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento Nº 5124908-29.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATORA : Desembargadora LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : PAULO RENATO DOS PASSOS COELHO ADVOGADO(A) : CAMILA COSTA DUARTE (OAB RS092737) AGRAVADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial grafodocumentoscópica/digital em ação de inexistência de débito ajuizada em face de instituição financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão que indeferiu a produção de prova pericial. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A decisão que indefere pedido de produção de prova pericial não está prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, que enumera as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. 2. A matéria relativa ao indeferimento de prova pericial não está sujeita à preclusão imediata, podendo ser suscitada em preliminar de razões ou contrarrazões de apelação, conforme dispõe o art. 1.009, § 1º, do CPC. 3. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo STJ no julgamento do Tema 988 da sistemática dos Recursos Especiais Repetitivos, não se aplica ao caso, pois não foi demonstrada urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul é pacífica no sentido de não conhecer de agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere produção de prova pericial. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo de instrumento não é cabível contra decisão que indefere produção de prova pericial, por não se enquadrar nas hipóteses previstas no art. 1.015 do CPC e não demonstrar urgência que justifique a aplicação da taxatividade mitigada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III, 1.009, § 1º, 1.015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988 dos Recursos Especiais Repetitivos; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 51437249320258217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Rel. Antônio Vinícius Amaro da Silveira, j. 09-06-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 51489334320258217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Rel. Bayard Ney de Freitas Barcellos, j. 22-07-2025; TJRS, Agravo de Instrumento Nº 50167740520268217000, Vigésima Terceira Câmara Cível, Rel. Umberto Guaspari Sudbrack, j. 29-01-2026. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por PAULO RENATO DOS PASSOS COELHO , nos autos da ação de inexistência de débito, cumulada com c/c repetição de indébito e danos morais, ajuizada em desfavor de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO , em face da decisão que indeferiu a produção de prova pericial requerida pela parte autora. Transcrevo, por oportuno, a decisão recorrida ( evento 51, DESPADEC1 , autos originários): Vistos. Conforme pode ser observado, na decisão de saneamento ( evento 23, DESPADEC1 ) foi reconhecida a incidência do Código de Defesa do Consumidor e deferida a inversão do ônus da prova. Em sua inicial, a parte autora é enfática ao negar ter realizado a contratação ( evento 1, INIC1…
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