Processo 5125284-15.2026.8.21.7000

TJRS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5125284-15.2026.8.21.7000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 5125284-15.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Dívida Ativa não-tributária AGRAVADO : GILMAR PANIZZON ADVOGADO(A) : LEDIANE ZULIANELO (OAB RS125574) ADVOGADO(A) : NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA (OAB RS092954) AGRAVADO : GELSON PANIZZON ADVOGADO(A) : NOEMIA SCHMITT MENEGOLLA (OAB RS092954) ADVOGADO(A) : ADELAR ANTONIO ANDREATTA MENEGOLLA (OAB RS017430) ADVOGADO(A) : LEDIANE ZULIANELO (OAB RS125574) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra a decisão proferida nos autos da execução fiscal promovida em face de  MONTECARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.,  LUIZINHO PANIZZON ,  GELSON PANIZZON  e  GILMAR PANIZZON , nos seguintes termos: Trata-se de manifestação do executado  Gilmar Panizzon  ( evento 77, PEDDESBPENOL1 ), na qual alega a impenhorabilidade do valor de R$ 9.319,96, bloqueado em sua conta bancária por meio do sistema SISBAJUD. Sustenta que a quantia é impenhorável, pois se encontra depositada em caderneta de poupança e seu montante é inferior ao limite de 40 (quarenta) salários mínimos, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Intimado, o Estado do Rio Grande do Sul impugnou o pedido ( evento 82, PET1 ), argumentando que o executado não comprovou a natureza da conta e a origem dos valores, e que eventual sobra de proventos de aposentadoria perderia o caráter alimentar, tornando-se penhorável. Decido. A controvérsia cinge-se à legalidade da constrição efetuada sobre valores mantidos em conta de titularidade do executado. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A finalidade da norma é proteger o pequeno investidor, garantindo-lhe uma reserva financeira mínima para sua subsistência e de sua família. No caso dos autos, o executado afirma que o valor de R$ 9.319,96 foi bloqueado de sua conta poupança mantida junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul). O extrato anexado ao processo ( evento 77, EXTR3 ) corrobora a titularidade, o tipo de conta e a existência de saldo na referida conta. Considerando o salário mínimo vigente nesta data (01/04/2026), o limite de impenhorabilidade previsto no referido dispositivo legal corresponde a um valor significativamente superior à quantia bloqueada. Dessa forma, independentemente da discussão acerca da origem dos valores, se proventos de aposentadoria ou não, a proteção legal conferida pelo inciso X do artigo 833 do CPC incide sobre a situação, uma vez que o montante constrito se encontrava em conta poupança e não ultrapassa o teto de 40 (quarenta) salários mínimos. Ante o exposto,  ACOLHO  a manifestação do executado  Gilmar Panizzon  para  reconhecer a impenhorabilidade  do valor de R$ 9.319,96 bloqueado em sua conta. Expeça-se alvará  da quantia de R$ 9.319,96 e eventuais correções em favor do executado Gilmar. Intimem-se as partes. Após, intime-se o exequente para dizer sobre o prosseguimento do feito.   O Estado agravante  sustenta, em síntese, a validade da penhora realizada. Argumenta que o ônus de comprovar a impenhorabilidade dos valores recai sobre o devedor, nos termos do artigo 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, e que, no caso concreto, o Agravado Gilmar Panizzon não se desincumbiu de tal encargo. Alega que o executado não demonstrou a natureza de reserva dos valores constritos, tendo juntado apenas um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados